Questão FC65995
Napoleão opôs embargos de declaração em face de sentença, a qual condenou Milton, seu cliente, ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Flávio. Os embarg
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Ato contínuo, sete dias após a intimação da prolação da sentença, Flávio interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença para majorar o valor da condenação.
O recurso interposto por Napoleão foi conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Na sequência, no sexto dia após a intimação sobre a decisão que julgou os embargos de declaração, Milton interpôs recurso de apelação. Ato contínuo, o advogado de Milton foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Flávio.
Em relação ao caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.
- Os embargos de declaração opostos por Napoleão interromperam o prazo para interposição do recurso de apelação, pelo que o recurso interposto por Milton deve ser considerado como tempestivo.
- Milton poderá interpor recurso de apelação adesivo ao recurso de Flávio, por ser cabível a interposição de recurso principal e adesivo, simultaneamente.
- O recurso de apelação interposto por Flávio deverá ser ratificado em razão do julgamento dos embargos de declaração, ainda que não tenha havido modificação da decisão embargada.
- Como os embargos de declaração foram opostos com fundamento na ocorrência de contradição, não houve a interrupção de prazo para interposição de recurso de apelação, o que somente ocorre em relação aos recursos fundados na ocorrência de omissão.
- Houve suspensão do prazo para interposição de recurso de apelação em razão da oposição dos embargos de declaração por parte de Napoleão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: Os embargos de declaração opostos por Napoleão, conforme o art. 1.026 do Código de Processo Civil, interrompem o prazo para a interposição de recurso de apelação. Isso significa que, enquanto os embargos estão pendentes de julgamento, o prazo para a interposição de outros recursos fica suspenso. Nesse caso, como os embargos foram opostos dentro do prazo legal, o recurso de apelação interposto por Milton após a decisão sobre os embargos deve ser considerado tempestivo, pois o prazo estava interrompido durante a análise dos embargos.
Alternativas incorretas:
B: A interposição de recurso adesivo não é cabível neste caso, pois a legislação prevê que o recurso adesivo é utilizado apenas em situações específicas, em que o recorrente principal já interpôs um recurso e o segundo recorrente deseja, em resposta, interpor um recurso adesivo. Além disso, a simultaneidade não é permitida como afirmado na alternativa.
C: O recurso de apelação interposto por Flávio não precisa ser ratificado em razão do julgamento dos embargos de declaração, pois a decisão que julga embargos não modifica necessariamente a decisão embargada. A ratificação é desnecessária, já que o recurso de apelação continua válido independentemente do julgamento dos embargos.
D: A afirmação de que a interrupção de prazo para interposição de recurso de apelação só ocorre em relação aos recursos fundados em omissão está incorreta. Os embargos de declaração, quando opostos por contradição, também interrompem o prazo, conforme estipulado no art. 1.026 do CPC. Portanto, a lógica apresentada na alternativa não se aplica ao caso concreto.
E: A opção menciona que houve suspensão do prazo, mas a terminologia correta é a interrupção do prazo quando se opõem embargos de declaração. A suspensão ocorre em situações diferentes, como em casos de decisão interlocutória que envolvam a possibilidade de recursos. Assim, a expressão utilizada está errada e não se adequa ao contexto dos embargos de declaração.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em