Questão FC65996
Sobre a repercussão geral, é correto afirmar que:
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
- não se admite, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado;
- a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial, mas não valerá como acórdão;
- cabe agravo interno contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral;
- haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
- reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal examinará a pertinência de determinar a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão, designando audiência especial no prazo de trinta dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a repercussão geral é reconhecida quando a questão for relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e quando houver a possibilidade de que a decisão do caso concreto possa afetar um número significativo de pessoas. Assim, sempre que o recurso impugnar um acórdão que contrarie a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é evidente que há repercussão geral, já que a uniformização da jurisprudência é um dos objetivos da sistemática de recursos extraordinários. Isso garante a segurança jurídica e a isonomia nas decisões judiciais.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque a análise da repercussão geral permite a manifestação de terceiros, como amigos da corte, que podem apresentar suas considerações, desde que devidamente habilitados, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
B: A alternativa B está errada, pois a súmula da decisão sobre a repercussão geral é registrada em ata, mas não é considerada equivalente a um acórdão. Entretanto, essa ata possui caráter informativo e não exaure a discussão sobre o mérito do recurso.
C: A alternativa C é incorreta, uma vez que não cabe agravo interno contra a decisão do Supremo que não conhece do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral. O recurso cabível, nesse caso, é o recurso de embargos de declaração, visando sanar eventuais omissões ou contradições.
E: A alternativa E está incorreta porque, após o reconhecimento da repercussão geral, o relator não tem a obrigação de designar audiência especial no prazo de trinta dias. O relator pode, sim, determinar a suspensão dos processos pendentes, mas a audiência especial não é uma exigência legal nesse contexto.
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