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Questão FC65997

Joana Transportes S/A, concessionária de transporte público de passageiros, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município Beta, poder concedente, com pedido de tutela de

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

Joana Transportes S/A, concessionária de transporte público de passageiros, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município Beta, poder concedente, com pedido de tutela de urgência, requerendo a rescisão do contrato de concessão e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fundamentando-se na inadimplência do Município em efetuar investimentos contratualmente previstos de sua responsabilidade.
O juízo de primeira instância concedeu a tutela, decretando a rescisão contratual e imediata reversão do serviço em favor do poder concedente, para execução direta do serviço.
Ato contínuo, o Município Beta requereu a suspensão da execução da tutela de urgência, o que foi deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e interpôs agravo de instrumento em face da mesma decisão. Tal recurso foi conhecido e desprovido.
Em sede de sentença, o Juízo julgou procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência e condenando o Município Beta ao pagamento de indenização a título de danos materiais, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Na sequência, o Município Beta interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e desprovido pela X Câmara Cível do Estado Alfa.
Ainda inconformado, o Município interpôs recurso especial, fundamentando-se na existência de dissídio jurisprudencial sobre o tema.
Tomando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. A suspensão da execução da medida liminar, pelo Tribunal de Justiça, retirou o interesse processual do Município em interpor agravo de instrumento em face da mesma decisão.
  2. Em razão do efeito meramente devolutivo do recurso especial, Joana Transportes S/A poderá requerer o cumprimento definitivo de sentença em face do Município desde logo, inclusive com expedição de precatório.
  3. Se o relator no STJ entender que o recurso versa sobre matéria constitucional, deverá liminarmente não conhecer do recurso especial.
  4. Eventual reforma da decisão de decisão de tutela de urgência imporia à Joana Transportes S/A o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pelo Município em razão da decisão, desde que provado dolo ou culpa em sua atuação.
  5. Cabe ao Município fazer prova da divergência jurisprudencial em seu recurso especial, devendo mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, conforme o artigo 1.029, §1º do Código de Processo Civil, cabe ao recorrente (neste caso, o Município) demonstrar a divergência jurisprudencial em seu recurso especial, apontando os precedentes que afirmam a divergência e as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Essa exigência visa garantir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha informações suficientes para entender a controvérsia e decidir sobre o recurso, assegurando a uniformização da jurisprudência.


Alternativas incorretas:

A: A suspensão da execução da medida liminar não retira o interesse processual do Município em interpor agravo de instrumento, pois o interesse processual se mantém enquanto houver a possibilidade de revisão da decisão. A suspensão apenas impede a imediata execução da tutela de urgência, mas não elimina a contestação judicial da decisão.


B: O recurso especial possui efeito meramente devolutivo, o que significa que não permite a execução definitiva da sentença enquanto não houver a decisão do STJ sobre o recurso. Portanto, Joana Transportes S/A não poderá requerer o cumprimento definitivo de sentença, como a expedição de precatório, até que o recurso especial seja julgado.


C: O relator do STJ pode conhecer do recurso especial mesmo que o tema versado seja de matéria constitucional, pois o recurso especial é cabível para divergência jurisprudencial e não apenas para questões constitucionais. O não conhecimento liminar ocorre quando não há previsão legal para o recurso ou quando não se atende aos requisitos de admissibilidade.


D: A eventual reforma da decisão de tutela de urgência não impõe à Joana Transportes S/A o dever de ressarcir os prejuízos ao Município a menos que fique comprovado dolo ou culpa em sua atuação, conforme o artigo 497 do Código Civil. Portanto, a afirmação de que a mera reforma da decisão gera esse dever é imprecisa, pois a responsabilidade civil exige a demonstração de culpa ou dolo.

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