Questão FC65998
Diante de um ato administrativo que invade competência e funcionamento de uma Câmara de Vereadores, há a necessidade de demandar uma ação judicial. Surge uma dúvida no gabinete da
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2024
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A Câmara de Vereadores não tem capacidade e legitimidade para ingressar com ação judicial, pois não tem personalidade jurídica.
- Os Vereadores, enquanto membros da casa legislativa, ostentam a condição de seu representante legal, detendo poderes para pleitear a ação em nome próprio, já que a Câmara dos Vereadores não tem personalidade jurídica.
- A Câmara de Vereadores tem legitimidade para demandar a ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento daquele órgão, pois tem personalidade judiciária.
- A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica e, assim, pode pleitear direitos próprios em nome próprio, como demandar ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento daquele órgão.
- Os Vereadores, enquanto membros da casa legislativa, têm personalidade judiciária para demandar ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento da Câmara dos Vereadores.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A Câmara de Vereadores possui legitimidade para demandar ação judicial com o objetivo de preservar suas competências e o funcionamento do órgão, pois, segundo o entendimento jurídico, a Câmara tem personalidade judiciária. Isso é apoiado pelo artigo 29 da Constituição Federal, que reconhece as Câmaras Municipais como entidades autônomas com capacidade processual para defender seus interesses em juízo.
Alternativas incorretas:
A: A afirmação de que a Câmara de Vereadores não tem capacidade e legitimidade para ingressar com ação judicial está incorreta. As Câmaras possuem personalidade jurídica e, portanto, têm a capacidade de atuar em juízo.
B: Embora os Vereadores sejam representantes da Câmara, a afirmação de que eles podem pleitear a ação em nome próprio não é correta. A legitimidade para a ação judicial compete à Câmara, e não aos Vereadores individualmente, mesmo que estejam agindo em função do interesse público.
D: A afirmação de que a Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica e pode pleitear direitos próprios está correta, mas a alternativa falha ao não enfatizar a legitimidade específica da Câmara para ações que visem proteger suas competências e funcionamento, o que é o foco da situação apresentada.
E: A ideia de que os Vereadores têm personalidade judiciária para demandar em nome da Câmara é equivocada. A legitimidade para a defesa dos interesses da Câmara é da própria entidade, não dos Vereadores individualmente, que atuam como membros, mas não como sujeitos processuais autônomos nesse contexto.
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