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Questão FC65999

Em execução contra a fazenda pública municipal movida por Maria em julho de 2023, foi alegada pela executada a prescrição, em sede de impugnação. A fazenda pública alega que a ação

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2024

Em execução contra a fazenda pública municipal movida por Maria em julho de 2023, foi alegada pela executada a prescrição, em sede de impugnação. A fazenda pública alega que a ação indenizatória que deu origem à execução foi proposta após o prazo prescricional para a exigibilidade do direito. A sentença condenatória havia transitado em julgado em maio de 2023 e o fato danoso ocorrera em janeiro de 2015.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. A alegação não procede, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada.
  2. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser alegada e reconhecida a qualquer momento no curso do processo.
  3. Não há eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a prescrição.
  4. O juiz pode reconhecer a prescrição da pretensão executória, diante da alegação da executada.
  5. Está configurada a prescrição intercorrente, diante do tempo de duração do processo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alegação da Fazenda Pública de prescrição não procede, pois a coisa julgada possui eficácia preclusiva, ou seja, a decisão transitada em julgado que condenou a Fazenda Municipal a pagar a indenização se torna imutável e indiscutível, não podendo ser rediscutida em sede de execução. Assim, uma vez que a sentença já foi proferida e transitou em julgado, a questão da prescrição não pode ser reavaliada, estando a tutela jurisdicional já decidida e garantida ao autor da ação.


Alternativas incorretas:

B: A prescrição é, de fato, matéria de ordem pública, mas sua alegação deve ser feita em momento oportuno, e, neste caso, a prescrição já foi superada pela coisa julgada. A Fazenda Pública não pode alegar prescrição após ter sido condenada em sentença transitada em julgado.


C: A afirmação de que não há eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a prescrição é incorreta, pois a coisa julgada impede que questões já decididas sejam reexaminadas, incluindo a questão da prescrição, que já foi considerada na sentença.


D: O juiz não pode reconhecer a prescrição da pretensão executória se já houve uma sentença condenatória transitada em julgado. O reconhecimento da prescrição, nesse caso, não é mais possível, pois a decisão já consolidou o direito da parte autora.


E: A prescrição intercorrente se refere ao prazo em que se pode alegar a prescrição durante o curso do processo. Entretanto, como a sentença já transitou em julgado antes da alegação da Fazenda Pública, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois o direito já foi reconhecido judicialmente.

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