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Questão FC66000

Caso a Fazenda Pública tenha oferecido impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia, e sendo esta acolhida apenas em parte, acolhendo-se um pequeno excesso d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2024

Caso a Fazenda Pública tenha oferecido impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia, e sendo esta acolhida apenas em parte, acolhendo-se um pequeno excesso de execução, qual a natureza da decisão e o respectivo recurso cabível? Se houver a interposição do recurso equivocado, admite-se, na jurisprudência do STJ, a fungibilidade recursal?
Assinale a opção que responde corretamente as duas indagações.
  1. Sentença e apelação. A jurisprudência do STJ admite a fungibilidade recursal.
  2. Sentença e apelação. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal.
  3. Decisão interlocutória e agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ admite a fungibilidade recursal.
  4. Decisão interlocutória e agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal, eis que referido Tribunal Superior considera a hipótese como erro grosseiro.
  5. Decisão interlocutória e agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal, ainda que referido Tribunal Superior não considere a hipótese como erro grosseiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia, mas apenas em parte, resulta em uma decisão interlocutória, na medida em que não finaliza o processo, mas resolve questão incidental. O recurso cabível, nesse caso, é o agravo de instrumento, conforme previsto no art. 1.015 do CPC. A jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal para essa situação, considerando que a interposição de um recurso equivocado, como um agravo de instrumento quando caberia apelação, é vista como erro grosseiro, não admitindo a possibilidade de conversão do recurso, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede a reanálise de fatos e provas em sede de recurso especial.


Alternativas incorretas:

A: Está incorreta porque considera a decisão como sentença, o que não é correto, pois a decisão é interlocutória e não finaliza o processo. Além disso, a jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal nessa situação específica.


B: Está errada pela mesma razão da alternativa A, pois trata a decisão como sentença e não considera a correta natureza interlocutória. Ademais, a jurisprudência do STJ não admite a fungibilidade recursal.


C: Embora afirme corretamente que a decisão é interlocutória e que o recurso cabível é agravo de instrumento, está errada ao afirmar que a jurisprudência do STJ admite a fungibilidade recursal para essa situação, uma vez que essa hipótese é considerada erro grosseiro.


E: Está incorreta ao afirmar que a jurisprudência do STJ não considera a hipótese como erro grosseiro, pois, na verdade, o STJ realmente considera essa interposição como um erro grosseiro, não aceitando a fungibilidade recursal.

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