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Questão FC66002

Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segundo alegou, era ilegal e violava o seu direito líquido e certo. Ofertadas as informações pela

Tópicos Mesclados de Direito Processual Civil

FGV · 2024

Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segundo alegou, era ilegal e violava o seu direito líquido e certo.
Ofertadas as informações pela autoridade impetrada, a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança.
Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação, o qual, depois de distribuído ao órgão da segunda instância, acabou por ser desprovido, com a confirmação da sentença de piso.
Transcorridos dez dias a partir de sua intimação do teor do acórdão prolatado, Antônio, para impugná-lo, poderá se valer, em tese, de:
  1. recurso ordinário constitucional;
  2. recurso especial;
  3. agravo interno;
  4. embargos de declaração;
  5. um novo mandado de segurança.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque Antônio, após a denegação de segurança em mandado de segurança, pode interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. Esse recurso é cabível quando se busca a uniformização da interpretação da lei federal, o que se aplica no caso em questão, uma vez que ele está impugnando uma decisão que envolveu a análise de legalidade de ato administrativo, o que é um tema de interesse geral. Além disso, o recurso especial é o adequado para revisar decisões de tribunais de segundo grau que tenham negado provimento a apelações em ações de mandado de segurança.


Alternativas incorretas:

A: O recurso ordinário constitucional não é cabível, pois este é utilizado em situações específicas, como decisões que envolvem habeas corpus ou mandados de segurança contra atos de tribunais superiores, e não contra decisões de segundo grau em mandados de segurança.


C: O agravo interno é incabível neste caso, pois ele se destina a atacar decisões monocráticas de relatores dentro do mesmo tribunal, e não a decisões colegiadas como a que foi proferida pelo órgão da segunda instância neste caso.


D: Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, omissões ou contradições na decisão, mas não são o recurso apropriado para impugnar o mérito do acórdão que confirmou a denegação da segurança, não servindo para rediscutir questões já decididas.


E: A interposição de um novo mandado de segurança não é cabível, pois não se pode utilizar esse remédio constitucional para atacar decisões judiciais transitadas em julgado, uma vez que já houve o esgotamento da via recursal adequada, que seria o recurso especial.

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