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Questão FC66004

Pedro impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Diretor de Unidade da Autarquia X, o qual indeferiu requerimento administrativo de incorporação de vantagem em seu

FGV · 2024

Pedro impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Diretor de Unidade da Autarquia X, o qual indeferiu requerimento administrativo de incorporação de vantagem em seus vencimentos e pagamento de valores em atraso desde a data do preenchimento dos requisitos à incorporação.
Em primeira instância, o juízo denegou a ordem, sob o fundamento de que Pedro não logrou êxito em comprovar o direito à incorporação.
Interposto recurso de apelação, por maioria de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal deu provimento ao recurso, concedendo a ordem, de modo a determinar à Autarquia X que promova a incorporação da vantagem, bem como efetue o pagamento das parcelas devidas a contar da data do ajuizamento do mandado de segurança.
Assinale a opção que avalia corretamente a situação descrita.
  1. A denegação da ordem equivale ao julgamento de improcedência do pedido no mandado de segurança, motivo pelo qual a interposição de apelação foi desnecessária, pois a sentença estaria sujeita ao reexame necessário.
  2. O pagamento da vantagem a servidor público, em sede de mandado de segurança, deve ocorrer desde a data do preenchimento dos requisitos à percepção do direito, pelo que o Tribunal não poderia ter limitado o pagamento das parcelas devidas a contar da data do ajuizamento do writ.
  3. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Tribunal aplicar a técnica de ampliação de colegiado em julgamento de apelação em mandado de segurança, tornando despicienda sua realização por parte da 1ª Câmara Cível.
  4. Ao julgar o recurso, o Tribunal não fixou honorários recursais em favor de Pedro, eis que tal fixação pressupõe que os honorários sejam devidos em primeira instância, o que não ocorre em sede de mandado de segurança.
  5. Diante do acórdão da Câmara Cível, é possível a interposição de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A fixação de honorários recursais em mandado de segurança não é admissível, uma vez que a sentença que denegou a ordem não é uma decisão de mérito, mas sim um ato que simplesmente nega a segurança. Assim, a Lei nº 12.016/2009 e a jurisprudência indicam que a condenação em honorários advocatícios só ocorre em casos onde há a procedência do pedido, ou seja, em ações em que se reconhece o direito do impetrante. No caso de mandado de segurança, a ausência de previsão de honorários recursais decorre da própria natureza do remédio constitucional, que busca a proteção de um direito líquido e certo, sem que haja um contencioso típico que justifique a fixação de honorários.


Alternativas incorretas:

A: A denegação da ordem não equivale a um julgamento de improcedência, pois em mandado de segurança a denegação é uma decisão que não examina o mérito do direito alegado. Além disso, a interposição de apelação é necessária, pois a decisão denegatória é passível de recurso, não estando sujeita ao reexame necessário.


B: O pagamento de valores em mandado de segurança deve ser retroativo à data do preenchimento dos requisitos, mas o Tribunal fixou erroneamente o termo inicial a partir do ajuizamento. A jurisprudência do STJ entende que o pagamento deve ser feito desde o momento em que o direito se tornou exigível, não podendo ser limitado ao ajuizamento da ação.


C: Não há vedação à ampliação de colegiado em mandado de segurança. O Superior Tribunal de Justiça permite que a deliberação seja feita por um número ampliado de juízes, desde que respeitados os procedimentos legais. Portanto, a 1ª Câmara Cível poderia ter realizado essa ampliação, se necessário.


E: A interposição de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça não é cabível na situação em questão, pois o mandado de segurança, quando analisado em grau de apelação, não permite a interposição de recurso ordinário, sendo a decisão da câmara cível a última instância em matérias de mandado de segurança, exceto em situações específicas que não se aplicam aqui.

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