FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66006

Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida. No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustento

FGV · 2024

Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:
I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido; II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo; III. prescrição da dívida.
Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.
Assinale a opção que avalia corretamente a situação descrita.
  1. A alegação de excesso de execução poderá ser analisada pelo juízo, a despeito de Regina não ter indicado o valor que entende devido em favor do Banco Bom Empréstimo.
  2. O parcelamento pretendido por Regina importa renúncia ao direito de opor embargos, os quais deverão ser indeferidos pelo juízo.
  3. A alegação de prescrição não poderia ser feita por meio de embargos à execução, os quais possuem cognição limitada ao rol taxativamente prevista em lei, o qual não inclui tal matéria.
  4. Os embargos à execução terão efeito suspensivo automático, decorrente de sua mera oposição, independentemente do preenchimento de qualquer outro requisito legal.
  5. O recurso de apelação interposto por Regina terá efeito suspensivo decorrente de lei, por se tratar de decisão que extinguiu sem exame do mérito os embargos do executado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: O parcelamento pretendido por Regina, ao efetuar o depósito de 30% do valor da execução e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, é interpretado como uma manifestação de aceitação da dívida, o que caracteriza a renúncia ao direito de opor embargos à execução. A renúncia é uma manifestação de vontade que, no contexto do processo civil, pode ser expressa ou tácita. O artigo 917 do Código de Processo Civil estabelece que o devedor pode opor embargos à execução, mas a prática de atos que reconhecem a dívida, como o depósito parcial e o pedido de parcelamento, implica na renúncia ao direito de embargar. Portanto, a decisão do juízo de extinguir os embargos sem exame do mérito está correta, uma vez que Regina, ao solicitar o parcelamento, renunciou seu direito de discutir a execução.


Alternativas incorretas:

A: A alegação de excesso de execução pode ser analisada pelo juízo, mesmo sem a indicação do valor que Regina entende devido. Contudo, a falta de indicação do valor dificulta a análise e pode levar à rejeição. Portanto, essa alternativa não é totalmente correta, pois a ausência de indicação do valor pode ser considerada uma falha nos embargos.


C: A alegação de prescrição pode, sim, ser feita por meio de embargos à execução, conforme previsto no artigo 917 do CPC, que permite ao executado alegar matérias de defesa, incluindo a prescrição. Portanto, a afirmação de que tal matéria não poderia ser levantada nos embargos está equivocada.


D: Os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, pois o artigo 919 do CPC estabelece que o juiz pode suspender a execução se o embargante demonstrar a probabilidade do direito. Assim, a mera oposição dos embargos não garante automaticamente a suspensão da execução, o que torna essa alternativa incorreta.


E: O recurso de apelação interposto por Regina não terá efeito suspensivo automático, uma vez que a extinção dos embargos sem exame do mérito não se enquadra nas situações previstas no artigo 1.012 do CPC que conferem efeito suspensivo. O efeito suspensivo não decorre simplesmente da interposição da apelação, e a decisão em questão não está entre as que garantem esse efeito. Portanto, essa alternativa também é incorreta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo