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Questão FC66007

Certa associação civil, regularmente constituída em 2020, que se destina a atividade de preservação do meio ambiente, ao tomar conhecimento de que determinada sociedade há alguns a

FGV · 2024

Certa associação civil, regularmente constituída em 2020, que se destina a atividade de preservação do meio ambiente, ao tomar conhecimento de que determinada sociedade há alguns anos vem desenvolvendo atividade que está promovendo poluição hídrica, visa a ajuizar ação civil pública para fins de obter tutela de obrigação de fazer (restaurar o meio ambiente degradado), não fazer (cessar a atividade poluidora e impedir que elas voltem a ser desenvolvidas), bem como para obter indenização pelos prejuízos ambientais.
Acerca dessa situação hipotética, no que concerne à tutela processual do meio ambiente, à luz da orientação do C. STJ, é correto afirmar que
  1. o pedido indenizatório não pode ser objeto de ação civil pública.
  2. a associação em questão deveria ajuizar uma ação popular para a finalidade almejada.
  3. é possível a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e indenizar na forma em que pleiteadas.
  4. o Ministério Público é o único que pode ajuizar tal ação civil pública, de modo que a associação em questão não tem legitimidade para tanto.
  5. não é viável a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e não fazer na mesma demanda, por serem incompatíveis entre si.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: É possível a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e indenizar na forma em que pleiteadas. A ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347/1985, tem como objetivo a proteção de interesses difusos e coletivos, e a jurisprudência do STJ tem reconhecido a possibilidade de cumulação de pedidos de tutela de obrigação de fazer e não fazer, assim como pedidos de indenização, desde que estejam relacionados ao mesmo fato e ao mesmo objeto, visando a proteção do meio ambiente. Essa cumulação é permitida pela compatibilidade dos pedidos e pela busca de uma solução mais eficaz para a tutela dos direitos coletivos.


Alternativas incorretas:

A: O pedido indenizatório pode sim ser objeto de ação civil pública, desde que relacionado à proteção de interesses difusos ou coletivos. A Lei nº 7.347/1985 admite a indenização por danos causados ao meio ambiente como parte da ação civil pública.


B: A ação popular não é o meio adequado para a associação civil pleitear a tutela dos direitos ambientais, pois essa é uma ação individual que visa proteger o interesse público, enquanto a ação civil pública é apropriada para a defesa de interesses coletivos e difusos, como é o caso da proteção ambiental.


D: A associação civil tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública, conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 7.347/1985, que permite a propositura por associações que tenham por finalidade a proteção de interesses difusos ou coletivos, como a preservação do meio ambiente, independentemente do Ministério Público.


E: Não é viável a alegação de incompatibilidade entre pedidos de obrigação de fazer e não fazer, pois ambos podem coexistir em uma mesma demanda, especialmente quando buscam proteger o mesmo bem jurídico, que neste caso é o meio ambiente, de forma a restabelecer e garantir o seu equilíbrio.

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