Questão FC66009
André intentou demanda em face de Bruno, pleiteando a sua condenação ao pagamento de obrigação derivada de um contrato de mútuo, no valor atualizado de cinco mil reais. Todos os re
FGV · 2024
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
- o réu deveria ter ofertado o incidente de impugnação ao valor da causa, não sendo a matéria alegável como preliminar de contestação;
- o réu deveria ter ofertado o incidente de impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, não sendo a matéria alegável como preliminar de contestação;
- ao tomar contato com a petição inicial, o juiz, concluindo pela incompetência territorial, poderia de ofício ter declinado da competência em favor do órgão judicial competente;
- ao tomar contato com a petição inicial, o juiz, concluindo pelo equívoco do valor atribuído à causa, poderia de ofício ter determinado a sua retificação;
- caso seja revogado o benefício da gratuidade de justiça, o juiz deverá de imediato proferir sentença terminativa, por falta de pagamento das despesas processuais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: Ao tomar contato com a petição inicial, se o juiz concluir que houve equívoco no valor atribuído à causa, ele pode determinar a retificação de ofício, conforme o artigo 291 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz sanar erros materiais e determinar a correção do valor da causa. Essa providência é necessária para que o processo transcorra com regularidade e a correta avaliação da causa seja mantida.
Alternativas incorretas:
A: O réu pode sim alegar o equívoco no valor da causa como preliminar, pois não há obrigatoriedade de utilização do incidente de impugnação. O artigo 337 do CPC prevê que o réu pode alegar, na contestação, questões preliminares que versem sobre o valor da causa.
B: O réu pode contestar a concessão do benefício da gratuidade de justiça na contestação, conforme o artigo 99, § 2º, do CPC, que permite a impugnação do benefício no próprio prazo da defesa. Portanto, a alegação como preliminar de contestação é válida.
C: O juiz não pode declinar da competência de ofício apenas ao tomar conhecimento da incompetência territorial, pois a competência é relativa e deve ser alegada pela parte interessada, conforme o artigo 64 do CPC. Assim, a parte deve arguir a incompetência no prazo da contestação.
E: Caso haja revogação do benefício da gratuidade de justiça, o juiz não deve proferir uma sentença terminativa de imediato, mas sim conceder à parte a oportunidade de pagar as custas processuais antes de decidir sobre a continuidade do feito, conforme o artigo 98, § 3º, do CPC. Portanto, a alternativa está incorreta.
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