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Questão FC66011

Paulo ajuizou ação de reintegração de posse em face de João. Nessa, sustentou que João esbulhou parte do terreno de sua fazenda, localizada no Município de Sinop (MT), há cerca de

FGV · 2024

Paulo ajuizou ação de reintegração de posse em face de João. Nessa, sustentou que João esbulhou parte do terreno de sua fazenda, localizada no Município de Sinop (MT), há cerca de dois meses, razão pela qual requereu a concessão de medida liminar e, no mérito, a confirmação da referida medida, bem como indenização a título de danos materiais.
Em contestação, João afirmou que não esbulhou o terreno, mas tão apenas informou Paulo que iria ocupar tal parte do terreno com seu gado. Outrossim, João requereu a proteção possessória em seu favor, sustentando que é proprietário da área litigiosa.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. É lícita a cumulação de pedidos formulada por Paulo, pois as ações possessórias admitem a cumulação de pedido possessório com o de condenação em perdas e danos.
  2. Ainda que entenda configurada a ameaça e não o efetivo esbulho possessório, o juiz não poderá conceder interdito proibitório em favor de Paulo, dado o princípio da taxatividade das ações possessórias.
  3. A alegação de propriedade formulada por João em defesa obsta a reintegração de posse pretendida por Paulo, que deverá ajuizar ação pelo rito comum.
  4. A ação de reintegração de posse proposta por Paulo seguirá o procedimento comum, eis que proposta dentro de ano e dia do esbulho afirmado na petição inicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A opção "A" está correta porque a cumulação de pedidos na ação possessória é permitida pelo ordenamento jurídico. O art. 1.210 do Código Civil e o art. 558 do Código de Processo Civil possibilitam que o autor de uma ação possessória, como a reintegração de posse, acumule o pedido possessório com o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes do esbulho. Portanto, Paulo pode pleitear a reintegração de posse e, simultaneamente, a indenização pelos danos materiais que a posse perdida lhe causou.


Alternativas incorretas:

B: A afirmativa é incorreta porque o juiz pode, sim, conceder interdito proibitório se entender que há ameaça à posse, mesmo que não tenha havido esbulho. O princípio da taxatividade se refere às ações possessórias, mas não impede a concessão de tutela provisória adequada quando presentes os requisitos legais.


C: Esta alternativa é incorreta pois a alegação de propriedade por João não obsta a reintegração de posse. As ações possessórias são independentes da discussão sobre a propriedade, e a alegação de propriedade pode ser debatida em outra ação, não impedindo que Paulo busque a tutela possessória.


D: A opção "D" é errada porque a ação de reintegração de posse proposta por Paulo segue o rito especial das ações possessórias, conforme o art. 560 do Código de Processo Civil, e não o procedimento comum. O prazo de um ano e dia mencionado se refere ao prazo para o ajuizamento da ação, mas não altera o rito processual aplicável.


E: A alternativa "E" não foi apresentada, portanto, não é possível comentá-la.

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