Questão FC66013
Joana, ex-Secretária de Estado de Educação do Estado Beta, foi citada em processo de execução fundado em título extrajudicial, consistente em acórdão condenatório do Tribunal de Co
FGV · 2024
O mandado de citação foi juntado aos autos em 06/05/2024, uma segunda-feira. Vinte e dois dias depois, Joana apresentou embargos à execução, nos quais sustentou a nulidade do título executivo, ante a ausência de prévia inscrição em dívida ativa, bem como a inexistência de qualquer irregularidade em sua atuação enquanto agente política.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
- Os embargos à execução são tempestivos, pois a execução de acórdão condenatório de Tribunal de Contas segue o rito da Lei de Execução Fiscal, independentemente de sua inscrição em dívida ativa.
- A alegação de inexistência de irregularidade em sua atuação não poderá ser examinada pelo juízo em sede de embargos à execução, pois o executado somente poderá alegar as matérias taxativamente previstas em lei.
- Conforme dispõe o Código de Processo Civil, eventual efeito suspensivo aos embargos à execução prescindirá de garantia do juízo, bastando o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
- Os embargos deverão ser liminarmente rejeitados pelo juízo, com a majoração dos honorários advocatícios já fixados quando do despacho da petição inicial.
- A oposição de embargos à execução não impede que Joana, reconhecendo o crédito do Estado do Pará, comprove o depósito de trinta por cento do valor da execução e requeira o pagamento do restante em seis parcelas mensais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "D" está correta porque, de acordo com o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), a oposição de embargos à execução não impede o devedor de reconhecer a dívida e, portanto, efetuar o depósito de um percentual do valor da execução, além de solicitar o parcelamento do restante. Contudo, o CPC também estabelece que os embargos à execução podem ser liminarmente rejeitados caso não preencham os requisitos legais, o que é pertinente ao caso de Joana, que não apresentou fundamentos suficientes para invalidar a execução, uma vez que a ausência de inscrição em dívida ativa não inviabiliza a execução de acórdão do Tribunal de Contas, conforme previsão na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Portanto, a alternativa é apropriada ao reconhecer que os embargos poderão ser rejeitados de plano.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa "A" é incorreta porque a execução de acórdão condenatório do Tribunal de Contas realmente exige a prévia inscrição em dívida ativa, conforme o artigo 2º da Lei de Execução Fiscal. Portanto, a afirmação de que a execução segue o rito da Lei de Execução Fiscal independentemente da inscrição é errônea.
B: A alternativa "B" está incorreta, pois, embora o executado em embargos à execução deva se limitar a alegações que versem sobre matérias de defesa, a alegação de inexistência de irregularidade na atuação de Joana enquanto agente política é uma questão que pode ser levantada, desde que vinculada à defesa dos direitos do executado, ou seja, a nulidade do título pode ser discutida em razão da ausência de regularidade.
C: A alternativa "C" é incorreta porque, segundo o artigo 919, §1º do CPC, os embargos à execução, em regra, não têm efeito suspensivo, a menos que haja garantia do juízo. Portanto, a afirmação de que o efeito suspensivo prescinde de garantia é equivocada.
E: A alternativa "E" é incorreta porque, embora a execução possa ser reconhecida e um depósito parcial possa ser feito, a possibilidade de solicitações de parcelamento do restante da dívida não é garantida pela mera oposição dos embargos. As condições para o parcelamento dependem de regulamentação específica e não são automáticas pela simples apresentação dos embargos.
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