Questão FC66022
Maurício, pré-candidato a prefeito do Município Ômega, ingressou com ação, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Jornal Notícias Legais. Segundo sustenta, o perió
FGV · 2024
Segundo sustenta, o periódico está em vias de publicar longa reportagem com acusações sabidamente falsas em seu desfavor, com o intuito de prejudicá-lo eleitoralmente e beneficiar Francisco, seu adversário na campanha e um dos proprietários do jornal.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ômega concedeu a medida liminar pretendida por Maurício, proibindo a publicação da reportagem, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00, fundamentando-se na proteção aos direitos da personalidade do autor, notadamente a privacidade e a honra (Art. 5º, X, da Constituição Federal).
Após regular citação, o Jornal Notícias Legais ofertou contestação tempestiva, sustentando a ocorrência de censura prévia e de circulação de informações. Outrossim, o réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão concessiva de tutela de urgência.
Na sequência, o Jornal Notícias Legais também propôs reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento à decisão proferida pela Corte na ADPF 130, que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967).
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
- a tutela de urgência concedida pelo juízo de primeira instância é de natureza repressiva, voltada a impedir a ocorrência do ilícito;
- a reclamação não deverá ser conhecida, pois não esgotadas as instâncias ordinárias, bem como por ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma;
- não cabe o julgamento monocrático do agravo de instrumento interposto pelo Jornal Notícias Legais, à míngua de previsão no Código de Processo Civil acerca do tema;
- as partes poderão interpor recurso especial em face do acórdão de julgamento do agravo de instrumento, diante do esgotamento das instâncias ordinárias sobre o pleito liminar;
- o julgamento do agravo de instrumento condicionará a reclamação, a qual não poderá ser conhecida em havendo o conhecimento e o provimento do recurso para anular ou cassar a decisão agravada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque, de acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), o agravo de instrumento deve ser julgado em decisão colegiada, salvo exceções específicas, que não se aplicam ao caso em questão. O CPC não prevê a possibilidade de julgamento monocrático de agravos de instrumento, o que significa que a decisão deve ser tomada por um colegiado de juízes. Portanto, a afirmação de que não cabe o julgamento monocrático do agravo de instrumento interposto pelo Jornal Notícias Legais está correta.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa "A" está incorreta porque a tutela de urgência, embora tenha como objetivo impedir a ocorrência de um ilícito, é considerada uma medida cautelar e, portanto, de natureza preventiva, não repressiva. A repressão se daria após a ocorrência do ato, o que não se aplica aqui.
B: A alternativa "B" é incorreta pois a reclamação não exige o esgotamento das instâncias ordinárias em casos de violação a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a reclamação é uma ação autônoma que visa preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões, podendo ser admitida diretamente.
D: A alternativa "D" está errada porque, embora seja possível interpor recurso especial contra acórdão de julgamento de agravo de instrumento, a condição de esgotamento das instâncias ordinárias não se aplica aqui, uma vez que a tutela de urgência foi concedida em primeira instância e o agravo é um recurso extraordinário que não implica em esgotamento das instâncias ordinárias.
E: A alternativa "E" é incorreta, pois o julgamento do agravo de instrumento não condiciona a reclamação. A reclamação pode ser conhecida independentemente do resultado do agravo, já que visa a proteção de direitos fundamentais e a uniformidade da jurisprudência do STF.
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