Questão FC66023
Uma associação civil ajuizou ação civil pública, distribuída em dezembro de 2021 à 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, em face da Construtora More Bem, responsável pela
FGV · 2024
Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública, de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e organização do processo, que apontou a desnecessidade da autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia ser afastado no caso concreto.
Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A Comarca do Rio de Janeiro é competente para apreciar a ação, por se tratar do foro do domicílio do réu, bem como por ser a competência territorial na ação civil pública relativa, prorrogável caso não seja alegada a incompetência em sede de contestação, como na hipótese.
- A coisa julgada, por se tratar de ação civil pública para a defesa de direitos coletivos em sentido estrito, terá eficácia ultra partes, mas limitadamente à categoria das vítimas e sucessores do evento danoso.
- A liquidação de sentença poderá ser promovida pela associação civil ou pelo Ministério Público, exclusivamente, vedada igual iniciativa às vítimas e/ou a seus sucessores.
- A autorização assemblear é dispensável na hipótese, bem como não há nulidade decorrente da flexibilização do requisito da pré-constituição da associação civil nos termos da fundamentação exposta pelo juízo ao sanear o processo.
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em sede de ação civil pública promovida por associação civil é cabível, ainda que ausente a má-fé em sua atuação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A autorização assemblear é dispensável na hipótese, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que afirma que as associações civis podem ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses coletivos sem a necessidade de autorização prévia de seus associados. Além disso, a flexibilização do requisito da pré-constituição da associação civil é compatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e a proteção dos direitos coletivos, especialmente em casos que envolvem situações urgentes ou que demandam uma resposta rápida do Judiciário. O juiz, ao reconhecer a desnecessidade da autorização e afastar a exigência da pré-constituição, agiu em conformidade com a legislação e a jurisprudência que visam à proteção dos direitos fundamentais e coletivos.
Alternativas incorretas:
A: A Comarca do Rio de Janeiro não é competente para a apreciação da ação, pois o fato gerador do pedido de indenização ocorreu no Município de São Paulo. A competência territorial em ações civis públicas deve ser analisada com base no local onde o dano ocorreu, conforme o artigo 93 do Código de Processo Civil, que estabelece que a competência é determinada pelo domicílio do réu ou pelo local onde a obrigação deve ser cumprida, que neste caso seria São Paulo.
B: A coisa julgada em ações civis públicas, embora tenha eficácia ultra partes, não é limitada apenas à categoria das vítimas e sucessores, mas abrange todos aqueles que se enquadram na coletividade afetada. A eficácia ultra partes se estende a todos os membros da classe ou grupo representado, não se restringindo a um número limitado de pessoas.
C: A liquidação de sentença pode ser promovida por qualquer interessado, não se restringindo à associação civil ou ao Ministério Público. As vítimas e seus sucessores também têm legitimidade para promover a liquidação, conforme o disposto no artigo 509 do Código de Processo Civil, que reconhece o direito de qualquer parte interessada em promover a liquidação da sentença.
E: A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ações civis públicas é cabível independentemente da má-fé, pois a sucumbência é um princípio geral do processo civil. O artigo 85 do Código de Processo Civil prevê que a parte vencida deve arcar com os honorários de sucumbência, e essa regra se aplica também às ações civis públicas, independentemente da conduta da parte autora.
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