Questão FC66024
Denise impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato coator praticado pelo Diretor de Benefícios da Autarquia Previdenciária do Município Beta, que lhe negou
FGV · 2024
O juízo, em apreciação inicial, indeferiu a liminar pretendida, bem como determinou a notificação da autoridade coatora para prestar informações e a intimação da Procuradoria-Geral do Município Beta para, querendo, ingressar no feito.
Após a vinda das informações e a oferta de impugnação pelo Município Beta, o juiz concedeu a ordem, determinando à autoridade coatora que promovesse a incorporação pretendida por Denise. Inconformado com a sentença, o Município Beta interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e desprovido pela maioria dos votos dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
Na sequência, o ente público interpôs recursos especial e extraordinário em face do acórdão de julgamento da apelação.
Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta.
- O recurso de apelação interposto pelo Município Beta não deveria ter sido conhecido pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, pois o duplo grau obrigatório de jurisdição da sentença concessiva de mandado de segurança retira o interesse recursal do ente público em buscar a reforma e/ou anulação da decisão.
- Após a interposição dos recursos especial e extraordinário, os autos serão inicialmente remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial e, concluído o julgamento, remetidos ao Supremo Tribunal Federal para a apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
- Não é possível a execução provisória da sentença concessiva da segurança que beneficiou Denise, por haver a vedação legal à concessão de medida liminar para a concessão de vantagens ao servidor público, a impedir o cumprimento provisório do título executivo judicial.
- Caso tivesse sido denegada a ordem em sede de apelação no Tribunal de Justiça, deveria ter sido ofertado recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
- No recurso extraordinário, cabe ao Município demonstrar a existência de repercussão geral da questão constitucional debatida, a ser inicialmente apreciada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa em sede preliminar e, em seguida, pelo Supremo Tribunal Federal, caso seja negada a repercussão geral pelo tribunal de origem e seja interposto agravo em recurso extraordinário pelo Município Beta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, após a interposição dos recursos especial e extraordinário, os autos devem ser remetidos primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento do recurso especial, conforme o disposto no art. 105 da Constituição Federal. Após o julgamento do recurso especial, se houver interposição de recurso extraordinário e este não estiver prejudicado, os autos devem ser encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sua apreciação, conforme o art. 102 da Constituição. Essa sequência está alinhada com o rito processual estabelecido para a análise de recursos nos tribunais superiores.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque o recurso de apelação interposto pelo Município Beta deveria ser conhecido pela Câmara de Direito Público, uma vez que não há vedação ao duplo grau de jurisdição em mandados de segurança, conforme o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. O ente público tem interesse em recorrer da decisão que lhe foi desfavorável.
C: A alternativa C é falsa, pois não existe uma vedação geral à execução provisória de sentença concessiva de mandado de segurança. A possibilidade de execução provisória deve ser analisada caso a caso, e a legislação permite, em algumas situações, essa execução, conforme o art. 520 do CPC.
D: A alternativa D está errada, pois, se a ordem for denegada em sede de apelação no Tribunal de Justiça, o recurso cabível seria o recurso especial ao STJ, e não um recurso ordinário. O recurso ordinário é previsto em situações específicas, como nas decisões que indeferem a segurança, não sendo o caso aqui.
E: Esta alternativa é incorreta porque, no recurso extraordinário, a demonstração da repercussão geral não é feita pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, mas sim pelo STF. O art. 102, § 3º, da Constituição prevê que a repercussão geral é analisada pelo STF no agravo em recurso extraordinário, e não no tribunal de origem.
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