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Questão FC66027

O Art. 976 do CPC estabelece que é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente a efetiva repetição de processos qu

FGV · 2024

O Art. 976 do CPC estabelece que é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Acerca do referido instituto jurídico, à luz do que dispõe a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. É cabível a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mesmo que o Tribunal já tenha julgado o mérito do recurso e esteja pendente apenas o julgamento de embargos de declaração.
  2. O acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é irrecorrível.
  3. O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no Art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC, não se aplica ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
  4. A suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) cessará com a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgar o incidente.
  5. É cabível recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: O acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é irrecorrível, conforme o que estabelece o art. 976, § 4º, do CPC. Essa norma determina que a decisão que acolhe ou rejeita o pedido de instauração do IRDR não admite recurso, visando garantir a celeridade e a estabilidade do processo, evitando a multiplicação de recursos e a insegurança jurídica que poderia advir de várias decisões divergentes sobre a mesma questão de direito.


Alternativas incorretas:

A: A instalação do IRDR não é permitida quando já houver um julgamento de mérito do recurso, mesmo que este esteja pendente de embargos de declaração. A jurisprudência tem entendimento consolidado de que o IRDR deve ser instaurado antes do julgamento do mérito para evitar a insegurança jurídica.


C: O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no Art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC, aplica-se ao IRDR sim, uma vez que o CPC permite que o tribunal, ao decidir o IRDR, possa distinguir casos concretos em relação à tese fixada, se houver diferenças relevantes.


D: A suspensão dos processos ao admitir o IRDR não cessa automaticamente com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário. A suspensão permanece até que o IRDR seja julgado, não sendo afetada pela interposição de recursos, que são tratados de forma separada.


E: Não é cabível recurso especial contra o acórdão que fixa a tese jurídica em abstrato no IRDR, uma vez que a decisão que fixa a tese tem natureza de interpretação geral, e o recurso especial é cabível apenas em casos de divergência sobre a aplicação do direito, o que não ocorre aqui.

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