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Questão FC66028

Antônio ajuizou execução de título extrajudicial contra Maria que, por sua vez, apresentou embargos à execução. Depois da apresentação de resposta de Antônio aos embargos à execuçã

FGV · 2024

Antônio ajuizou execução de título extrajudicial contra Maria que, por sua vez, apresentou embargos à execução.
Depois da apresentação de resposta de Antônio aos embargos à execução, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé intimou as partes para especificarem provas. Como Antônio e Maria requereram o julgamento antecipado do processo na forma do Art. 355 do CPC e a questão era meramente de direito, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé proferiu sentença julgando procedentes os embargos à execução.
Ao consultar o processo no primeiro dia da sentença, o patrono de Antônio, por um lapso, apertou um botão no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro que renunciava ao recurso de apelação. De toda forma, no 15º dia da publicação da sentença, Antônio interpôs recurso visando reformar integralmente a sentença de procedência dos embargos à execução, oportunidade na qual apontou que a renúncia decorreu de um erro no manuseio do sistema por parte de seu patrono.
Em resposta ao recurso, Maria defendeu a inadmissibilidade do recurso diante da renúncia do prazo recursal.
Na situação apresentada, indique a conclusão que deverá ser adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  1. O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono, que produz efeitos imediatos e independe da aceitação da outra parte, na forma do Art. 999 do CPC.
  2. O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono, que passou a produzir efeitos somente após Maria defender a inadmissibilidade do recurso em sua resposta na forma do Art. 999 do CPC.
  3. O recurso de Antônio deverá ser conhecido pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé uma vez que, além da renúncia decorrer de erro substancial e escusável, houve interposição do recurso cabível no prazo legal.
  4. O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono que consistiu em erro grosseiro, o que impõe o afastamento da aplicação do princípio da razoabilidade e da boa-fé.
  5. O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono que, mesmo sendo em erro grosseiro, consiste em ato incompatível com a vontade de recorrer na forma do Art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: O recurso de Antônio deverá ser conhecido pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé, uma vez que a renúncia ao recurso decorreu de um erro substancial e escusável do patrono, que não poderia ser considerado uma intenção efetiva de desistir do recurso. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.000, parágrafo único, reconhece que a vontade de recorrer deve ser respeitada, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado favoravelmente à análise do contexto em que a renúncia ocorreu, priorizando a efetividade do processo e o direito de defesa das partes. Portanto, ao interpor o recurso dentro do prazo legal, Antônio demonstrou sua intenção de recorrer, o que reforça a aplicação dos princípios mencionados.


Alternativas incorretas:

A: O recurso de Antônio não poderá ser conhecido devido à renúncia de seu patrono, que produz efeitos imediatos, no entanto, a renúncia ocorreu de maneira errônea e não intencional, o que requer uma análise mais cuidadosa, permitindo o conhecimento do recurso.


B: A alegação de que a renúncia passou a produzir efeitos somente após a defesa de Maria não se sustenta, pois a renúncia é um ato unilateral que se torna efetivo independentemente de aceitação, mas deve ser analisada à luz do erro que a motivou.


D: A afirmação de que o erro foi grosseiro e, portanto, inviabiliza a aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé é incorreta, pois o erro no manuseio do sistema não é, por si só, um erro grosseiro, e a jurisprudência tende a considerar a intenção de recorrer do agravante.


E: A ideia de que a renúncia, mesmo sendo em erro grosseiro, é incompatível com a vontade de recorrer desconsidera a proteção ao direito de defesa e a possibilidade de corrigir erros que não refletem a real intenção do recorrente, conforme previsto no CPC.

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