FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66030

Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento d

FGV · 2024

Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de R$200.000,00 em favor da autora.
Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada nova sessão com a presença de outros dois novos desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil.
Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. Os desembargadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
  2. A técnica de ampliação do colegiado, no caso, não poderia ser aplicada, uma vez que a sentença não foi reformada no julgamento da apelação.
  3. A técnica de ampliação do colegiado não se aplica nos casos de julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
  4. A técnica de ampliação do colegiado somente se aplica nos casos de julgamento de apelação, não sendo cabível em nenhuma hipótese de julgamento de agravo de instrumento, ainda que não unânime.
  5. A técnica de ampliação do colegiado não se aplica aos julgamentos de remessa necessária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A técnica de ampliação do colegiado, prevista no Art. 942 do Código de Processo Civil, não se aplica aos julgamentos de remessa necessária. Essa norma estabelece que, em caso de divergência entre os votos dos desembargadores, o julgamento deve ser prosseguido com a inclusão de novos membros do colegiado, mas essa técnica não é aplicável quando se trata de remessa necessária, que é uma situação específica em que o recurso é analisado por um colegiado previamente definido, sem possibilidade de ampliação. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a técnica não se aplica em julgamentos de remessa necessária.


Alternativas incorretas:

A: A afirmativa está incorreta porque, conforme o Art. 942, os desembargadores que já votaram podem rever seus votos na nova sessão. A técnica de ampliação do colegiado permite essa revisão, caso haja divergência entre os votos.


B: Essa alternativa é errada pois a técnica de ampliação do colegiado pode ser aplicada independentemente da reforma ou não da sentença. O critério para a aplicação é a divergência de votos, e não a decisão final sobre a apelação.


C: A afirmativa é incorreta, pois não existe disposição no CPC que impeça a ampliação do colegiado em casos de mandado de segurança. A técnica pode ser aplicada a diversos tipos de recurso, desde que haja a necessidade de um novo julgamento.


D: A alternativa está incorreta porque a técnica de ampliação do colegiado pode ser utilizada em julgamentos de agravos de instrumento também. O que a norma prevê é a possibilidade de inclusão de novos membros quando há divergência nos votos, sem limitar-se apenas às apelações.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo