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Questão FC66033

Regina ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial. Após a distribuição, e antes da citação, Regina averbou a pendência do processo no registro de um imóvel

FGV · 2024

Regina ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial. Após a distribuição, e antes da citação, Regina averbou a pendência do processo no registro de um imóvel de propriedade de João.
Após ser citado, com o intuito de esvaziar integralmente seu patrimônio, João alienou o mencionado imóvel, bem como dois veículos: o primeiro, o qual utilizava para trabalhar como motorista de aplicativo de transporte, e outro, usado para lazer e passeios aos finais de semana.
Nesse caso, é correto afirmar que
  1. as alienações de bens realizadas são nulas em relação à Regina, que poderá requerer a penhora em relação a todos os bens de propriedade de João.
  2. há fraude à execução em relação à alienação do imóvel, ante a averbação em seu registro da pendência do processo de execução fundada em título extrajudicial.
  3. antes de eventual declaração de fraude à execução, o juiz deverá intimar os terceiros adquirentes para, se quiserem, oporem embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
  4. ambos os veículos são bens absolutamente impenhoráveis, eis que poderão ser utilizados para que João exerça seu ofício de motorista de aplicativo.
  5. após ser citado, João teve o prazo legal de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 792 do Código de Processo Civil (CPC), a alienação de bens realizada pelo devedor após a citação e antes da penhora pode ser considerada fraudulenta se houver a averbação da pendência do processo de execução no registro do imóvel. A averbação informa a terceiros sobre a existência da execução e, portanto, a alienação do imóvel é nula em relação a Regina, que pode requerer a declaração de fraude à execução e a reversão da alienação.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora as alienações possam ser consideradas nulas em relação a Regina, a afirmação de que ela pode requerer penhora em relação a todos os bens de João não é precisa. A legislação permite a declaração de fraude apenas nos bens que foram alienados de forma fraudulenta, e não há uma generalização para todos os bens.


C: A alternativa C está errada porque, antes de declarar a fraude à execução, o juiz não precisa intimar os terceiros adquirentes para que oponham embargos de terceiro. Os embargos de terceiro são um recurso que pode ser utilizado, mas a intimação não é uma exigência legal nesse contexto.


D: A alternativa D está incorreta, pois os veículos mencionados não são considerados absolutamente impenhoráveis. O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, estabelece que veículos são penhoráveis, exceto se forem utilizados para o exercício da profissão do devedor, mas isso não se aplica automaticamente a todos os veículos possuídos por João.


E: A alternativa E é incorreta porque, após a citação, João não teve um prazo de 5 dias para efetuar o pagamento com pena de multa e honorários. O prazo para pagamento voluntário e os efeitos da citação estão regidos pelo artigo 523 do CPC, que estabelece um prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, e não 5 dias.

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