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Questão FC66035

GABRIELA ajuizou ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, que tramitou na 12 Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença co

FGV · 2024

GABRIELA ajuizou ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, que tramitou na 12 Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenando a parte ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos materiais. Transitada em julgado a referida decisão, foi iniciado o cumprimento de sentença, tendo GABRIELA requerido o pagamento da quantia referente à condenação, na forma do artigo 534, do CPC. Devidamente intimado, na forma do artigo 535, o Município quedou-se inerte. Em seguida, o Juízo proferiu decisão determinando o pagamento da quantia, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da exequente, e, ainda, condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% da integralidade do valor devido, uma vez que, por se tratar de obrigação de pequeno valor, os honorários sucumbenciais são devidos, independentemente de impugnação pelo exequente.
Diante do exposto, e considerando o recente entendimento do STJ sobre o tema, marque a alternativa correta.
  1. Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que deve haver interpretação restritiva ao artigo 85, 87º, do CPC, que determina que “não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
  2. Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que o artigo 85, 87º, do CPC determina que “serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
  3. Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que foi fixada tese repetitiva pelo STJ no sentido de que “os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação.”
  4. Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que se trata de crédito submetido ao regime de Precatório.
  5. Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que não houve impugnação à pretensão executória, mesmo se tratando de crédito submetido a pagamento por RPV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 85, § 7º, do CPC, os honorários sucumbenciais não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não haja impugnação. O entendimento do STJ é que, mesmo em casos de requisição de pequeno valor (RPV), a ausência de impugnação não gera a obrigação de pagamento de honorários, reforçando que a Fazenda Pública, em regra, não deve arcar com esses honorários em execuções que não foram contestadas. Portanto, o Juízo agiu equivocadamente ao condenar o Município ao pagamento de honorários sucumbenciais nesse contexto.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a interpretação restritiva do artigo 85, § 7º, do CPC não se aplica no caso de requisição de pequeno valor. O dispositivo é claro ao afirmar que honorários não são devidos em execuções não impugnadas contra a Fazenda Pública.


B: A alternativa B é incorreta, pois o artigo 85, § 7º, do CPC estabelece que os honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que não foi impugnada. Portanto, a afirmação contida na alternativa é equivocada.


C: A alternativa C está errada, pois embora o STJ tenha fixado que os honorários advocatícios são devidos nas execuções contra a Fazenda Pública, a condição de não haver impugnação é crucial, e a regra geral ainda é a não exigência de honorários, a menos que a Fazenda tenha apresentado impugnação.


D: A alternativa D é incorreta, pois confunde os regimes de pagamento. O crédito de R$5.000,00 foi classificado como de pequeno valor, devendo ser pago via RPV, ao passo que a questão dos honorários sucumbenciais deve ser analisada à luz do artigo 85, § 7º, do CPC, que veda sua cobrança em casos de não impugnação.

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