Questão FC66036
JOSÉ ajuizou ação indenizatória em face do Município de Vitória, que tramitou em um dos juizados da fazenda pública da comarca da capital. O Juízo julgou improcedente o pedido. Irr
FGV · 2024
- Reclamação endereçada ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
- Não há instrumento jurídico cabível para impugnar o acórdão da Turma Recursal.
- Recurso Especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso Extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.
- Pedido de Uniformização de jurisprudência ao Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: O Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao Superior Tribunal de Justiça é o instrumento adequado neste caso, pois a Turma Recursal proferiu uma decisão que contraria um enunciado sumular do STJ. O art. 256 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê que, em caso de divergência entre Turmas Recursais e enunciados sumulares do STJ, a parte interessada pode solicitar a uniformização da jurisprudência. Isso se alinha com o princípio da segurança jurídica e a necessidade de uniformidade na interpretação da lei.
Alternativas incorretas:
A: A reclamação endereçada ao Tribunal de Justiça não é o meio adequado, pois este recurso é utilizado para preservar a competência do tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões, não sendo o caso aqui, onde se discute a contrariedade a um enunciado sumular do STJ.
B: A afirmação de que não há instrumento jurídico cabível para impugnar o acórdão da Turma Recursal está incorreta, uma vez que existe o Pedido de Uniformização de Jurisprudência, que é especificamente destinado para situações como essa.
C: O Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça não é cabível, pois ele se destina a situações em que se discute a violação de lei federal ou divergência entre tribunais, mas o caso em questão envolve a contrariedade a uma súmula, o que é melhor tratado pelo Pedido de Uniformização.
D: O Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal não é aplicável aqui, pois ele se destina a questões que envolvem a Constituição. A questão apresentada não diz respeito a uma interpretação constitucional, mas sim a uma contrariedade a um enunciado sumular do STJ.
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