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Questão FC66039

O Município B do Estado A ajuizou execução fiscal em face da empresa XYZ, buscando o pagamento do crédito de R$500,00 sem que tenha adotado qualquer medida extrajudicial ou adminis

FGV · 2024

O Município B do Estado A ajuizou execução fiscal em face da empresa XYZ, buscando o pagamento do crédito de R$500,00 sem que tenha adotado qualquer medida extrajudicial ou administrativa prévia para cobrar a dívida. Considerando que o valor executado era inferior a um salário-mínimo, o juiz do caso extinguiu a execução por ausência de interesse de agir com base em lei que previa tal possibilidade. À luz do mais recente entendimento do STF sobre o tema, marque a alternativa correta.
  1. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça.
  2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e do protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, sendo legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
  3. O Poder Judiciário só poderá extinguir ação de execução fiscal que trata de valor inferior a um salário-mínimo, sob fundamento de falta de interesse de agir, quando houver lei estadual autorizativa.
  4. O trâmite de ações de execução fiscal impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a tentativa de conciliação ou de solução administrativa.
  5. O ajuizamento da execução fiscal não dependerá da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e do protesto do título.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o entendimento do STF, o ajuizamento da execução fiscal pode depender da prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa, especialmente em valores de pequeno impacto econômico, como é o caso de dívidas inferiores a um salário-mínimo. A Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e o princípio da eficiência administrativa, presente no artigo 37 da Constituição Federal, sustentam essa necessidade de abordagem mais conciliatória e administrativa antes de se recorrer ao Judiciário. A extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir é legítima quando a administração pública não busca soluções mais eficientes e menos onerosas para a cobrança de pequenos valores.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora o direito de acesso à justiça seja fundamental, o STF entende que a busca por soluções administrativas e a tentativa de conciliação para créditos de pequeno valor são mecanismos que visam efetivar esse direito de maneira mais eficiente, não o negando.


C: Esta alternativa é incorreta, pois o entendimento mais recente do STF não exige necessariamente uma lei estadual autorizativa para extinguir a execução fiscal de valor inferior a um salário-mínimo por falta de interesse de agir. A norma geral já permite essa extinção, respeitando a eficiência administrativa.


D: A alternativa D é errada porque os entes federados têm a possibilidade de solicitar a suspensão do processo para tentativas de conciliação ou soluções administrativas, sendo essa uma prática recomendada para a eficiência na gestão de créditos públicos.


E: Esta alternativa está incorreta, pois, embora o ajuizamento da execução fiscal não dependa da prévia tentativa de conciliação em todos os casos, para valores de pequeno impacto, essa tentativa é muitas vezes exigida ou recomendada, visando uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.

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