Questão FC66042
O Município de Guarapari tomou ciência de que um banco internacional ajuizou execução de título extrajudicial contra a principal empresa de turismo da cidade para satisfazer crédit
FGV · 2024
À luz do disposto no Código de Processo Civil e na jurisprudência, assinale a alternativa correta.
- O Juízo da 22 Vara Cível de Guarapari errou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala pode ocorrer em qualquer demanda desde que o ente público comprove seu interesse econômico.
- O Juízo da 22 Vara Cível de Guarapari acertou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala somente pode ocorrer em embargos à execução caso o ente público comprove seu interesse jurídico.
- O Juízo da 22 Vara Cível de Guarapari errou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala pode ocorrer em embargos à execução desde que o ente público comprove seu interesse econômico.
- O Juízo da 22 Vara Cível de Guarapari acertou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala somente pode ocorrer na execução de título extrajudicial quando o ente público comprovar seu interesse econômico.
- O Juízo da 22 Vara Cível de Guarapari acertou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala somente pode ocorrer em demanda apresentada no juizado especial cível e desde que o ente público comprove seu interesse econômico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A intervenção anômala, prevista no parágrafo único da Lei 9.469/67, permite que o ente público intervenha em demandas judiciais em que tenha interesse econômico. No caso em questão, o Município de Guarapari demonstrou seu interesse econômico ao intervir nos embargos à execução da empresa de turismo, visto que a procedência da ação poderia afetar a economia local. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 50, também admite a intervenção de terceiros em processos, desde que demonstrado o interesse. Portanto, o juízo errou ao indeferir o pedido, pois a intervenção anômala é válida em embargos à execução quando há interesse econômico, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a intervenção anômala possa ocorrer em qualquer demanda, é essencial que o ente público comprove seu interesse econômico, e não apenas isso. O juízo não errou ao exigir a comprovação do interesse jurídico, embora a intervenção anômala deva se basear no interesse econômico.
B: Esta alternativa é incorreta, pois a intervenção anômala pode sim ocorrer em embargos à execução, desde que o ente público demonstre seu interesse econômico. O erro do juízo foi em não permitir a intervenção ao exigir um interesse jurídico, que não é o requisito correto para essa modalidade de intervenção.
D: A alternativa está errada, pois a intervenção anômala pode ocorrer em embargos à execução com a demonstração do interesse econômico, e não apenas em ações de execução de título extrajudicial. A afirmação de que o interesse econômico deve ser comprovado é correta, mas a restrição à modalidade de ação está equivocada.
E: Esta alternativa é incorreta, pois a intervenção anômala não está restrita apenas a demandas no Juizado Especial Cível. A Lei 9.469/67 e o CPC permitem essa intervenção em diversas esferas, desde que haja interesse econômico. Portanto, a afirmação de que é exclusiva a juizados especiais é equivocada.
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