Questão FC66050
A autarquia previdenciária do município X, que não constitui capital do estado, foi condenada a pagar ao autor de uma ação indenizatória verba correspondente a duzentos salários mí
FGV · 2024
- a apelação não poderá ser conhecida em razão da falta de legitimidade recursal, pois cabe aos municípios interpor recursos em favor de suas autarquias;
- a apelação não poderá ser conhecida em razão de sua intempestividade;
- a apelação poderá ser conhecida, a despeito da ausência de preparo;
- o reexame necessário não incide no caso, pois pressupõe a condenação, apenas, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- o reexame necessário não incide no caso, pois o valor da verba indenizatória arbitrada na sentença se situa abaixo do patamar legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A apelação poderá ser conhecida, mesmo na ausência de preparo, pois, de acordo com o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a falta de preparo pode ser sanada em até cinco dias após a intimação da decisão que inadmite o recurso. Como a apelação foi interposta dentro do prazo, a ausência de preparo não impede seu conhecimento, podendo o recorrente efetuar o pagamento posteriormente.
Alternativas incorretas:
A: A alegação de falta de legitimidade recursal está incorreta, pois a autarquia previdenciária possui autonomia para recorrer, e a representação por parte da Advocacia Pública é válida, conforme o artigo 131 do CPC.
B: A afirmação sobre a intempestividade é errônea, uma vez que a apelação foi interposta dentro do prazo legal de 20 dias úteis, contados a partir da intimação da sentença, conforme o artigo 1.003 do CPC.
D: O reexame necessário não se aplica apenas à condenação da União, estados e municípios; na verdade, ele se refere a casos em que a sentença condena essas entidades, e não se aplica a ações indenizatórias, como no presente caso. Portanto, a alternativa está equivocada quanto ao conceito.
E: A alternativa falha ao afirmar que o reexame necessário não incide devido ao valor da condenação, pois, na verdade, o reexame necessário é exigido apenas em situações específicas previstas no artigo 496 do CPC, que não se aplicam a ações indenizatórias, independentemente do valor.
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