Questão FC66055
Alex ajuizou ação em face do condomínio edilício em que tinha uma unidade autônoma, pleiteando a anulação das deliberações tomadas em assembleia que reputava inválida. A petição in
FGV · 2024
A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da comarca X, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação da parte ré, Alex manifestou desistência da ação, o que foi homologado por sentença pelo juízo.
Três meses depois, Alex intentou nova demanda em face do condomínio edilício, formulando o mesmo pedido e invocando a mesma causa petendi, embora, desta vez, também tenha integrado o polo ativo Carlos, outro condômino que reputava nulas as deliberações tomadas na assembleia questionada.
Tendo a petição inicial da segunda demanda sido distribuída à 2ª Vara Cível da mesma comarca X, o juiz que a apreciou, tendo tido ciência da existência do primeiro feito, declinou da competência em favor do juízo da 1ª Vara Cível.
Recebendo, então, o segundo processo, o juízo da 1ª Vara Cível discordou do declínio operado e determinou a devolução dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível.
Pode-se afirmar, nesse contexto, que:
- errou o juízo da 2ª Vara Cível da comarca X, pois, ao apreciar a petição inicial da segunda demanda, cabia-lhe julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada;
- errou o juízo da 2ª Vara Cível da comarca X, pois, ao apreciar a petição inicial da segunda demanda, cabia-lhe suscitar conflito negativo de competência;
- acertou o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X, pois, concluindo pela competência do juízo da 2ª Vara Cível, cabia-lhe determinar a devolução dos autos;
- caso o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal deveria rejeitá-lo;
- caso o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal não deveria dele conhecer.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, caso o juízo da 1ª Vara Cível tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal não deveria rejeitá-lo, já que a situação envolve a competência de juízos diferentes para a mesma causa. O artigo 66 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o conflito de competência deve ser resolvido pelo tribunal competente, e a suscitação desse conflito é uma medida adequada para dirimir a dúvida sobre a competência entre os juízos. Se o juízo da 1ª Vara Cível entender que é competente, ele pode sim suscitar o conflito de competência, e o tribunal deve analisá-lo.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque a coisa julgada não se aplica neste caso. A desistência da ação anterior não gera coisa julgada, pois não houve resolução do mérito. Assim, o juízo da 2ª Vara Cível não poderia julgar extinto o feito com base na coisa julgada.
B: A alternativa B está errada, pois o juízo da 2ª Vara Cível não tinha a obrigação de suscitar conflito negativo de competência, mas sim de reconhecer a questão da competência e, se entendesse que não era competente, declinar para o juízo da 1ª Vara Cível.
C: A alternativa C é incorreta porque o juízo da 1ª Vara Cível não pode simplesmente devolver os autos ao juízo da 2ª Vara Cível sem uma análise adequada da competência. O correto seria que ele reconhecesse sua própria competência e não determinasse a devolução, que não se justifica no contexto.
E: A alternativa E está errada, pois, se o juízo da 1ª Vara Cível tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal deveria conhecer do conflito, já que é uma situação que demanda a apreciação do tribunal competente para resolver a questão de competência entre as varas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em