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Questão FC66072

Determinado gestor ajuizou ação, pelo procedimento comum, para obter a invalidação de sanção que lhe havia sido aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. A petição inicial da dem

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2023

Determinado gestor ajuizou ação, pelo procedimento comum, para obter a invalidação de sanção que lhe havia sido aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado.
A petição inicial da demanda foi distribuída ao Juízo X, com competência fazendária, no dia 05 de setembro de 2022, tendo o juiz, em 14 de setembro, determinado a citação do réu, a qual ocorreu, de forma válida, em 04 de outubro.
Por sua vez, a Corte de Contas intentou demanda para cobrar o valor da multa que havia imposto ao gestor, tendo a sua petição inicial sido distribuída no dia 08 de setembro de 2022 ao Juízo Y, também dotado de competência em matéria fazendária.
Apreciando a peça exordial, o Juízo Y, no dia 12 de setembro, determinou a citação do demandado, efetivando-se validamente o ato citatório em 28 de setembro.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da conexão, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo X;
  2. ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da continência, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo X;
  3. ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da conexão, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo Y;
  4. ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da continência, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo Y;
  5. não há causa que dê azo à reunião dos feitos, devendo cada um tramitar perante o juízo ao qual a respectiva petição inicial foi distribuída.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: Ambas as ações devem ser reunidas em razão do vínculo da conexão, conforme o artigo 54 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a conexão quando houver entre as ações um fato comum. No presente caso, a sanção aplicada pelo Tribunal de Contas ao gestor é o elemento que estabelece o nexo entre as duas demandas, pois a primeira visa a invalidação da sanção e a segunda busca a cobrança da multa decorrente daquela sanção. Como a primeira ação foi ajuizada antes, o Juízo X está prevento para processar e julgar ambas as demandas, conforme o entendimento de que a prevenção se dá pelo primeiro juízo que conheceu da causa. Assim, a alternativa A está correta por estar em consonância com os princípios da conexão e da prevenção previstos nos artigos 54 e 59 do CPC.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque a continência, prevista no artigo 55 do CPC, ocorre quando as ações possuem o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, o que não se aplica aqui, pois as ações têm pedidos distintos: a invalidação da sanção e a cobrança da multa.


C: A alternativa C também é errada, pois, embora reconheça a conexão, atribui a prevenção ao Juízo Y, o que não é correto, já que a primeira ação foi distribuída ao Juízo X, que, portanto, é o prevento.


D: A alternativa D está equivocada ao afirmar que a continência justificaria a reunião das ações e que o Juízo Y seria prevento. Assim como na alternativa B, as ações não têm o mesmo pedido e causa de pedir, e a prevenção é do Juízo X.


E: A alternativa E é incorreta porque, na verdade, há um vínculo de conexão entre as ações, o que justifica a reunião delas. Portanto, não se pode afirmar que cada uma deve tramitar separadamente.

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