Questão FC66074
Quanto às regras pertinentes à competência do órgão judicante, à luz da jurisprudência, é correto afirmar que:
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2023
- não se analisará a ocorrência de conexão ou continência quando suscitadas em exceção de incompetência relativa;
- em caso de indeferimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o processo principal deverá sofrer livre distribuição, não estando prevento o juízo que recebeu petição inicial cujo requerimento se limitava à antecipação de tutela;
- o princípio do venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório da parte. E, em sendo assim, não deverá o juízo analisar a alegação de incompetência absoluta em razão da matéria formulada pela parte autora, após fase instrutória que não lhe favoreça;
- qualquer das partes pode pretender a modificação de competência relativa, sendo possível que o órgão jurisdicional, ciente da existência de ação conexa, conheça da questão de ofício. Quanto à incompetência relativa, pode suscitá-la o réu ou o Ministério Público, este apenas na condição de parte ré;
- a exceção de incompetência relativa deverá observar o momento processual próprio para sua alegação, enquanto a solicitação de modificação de competência, por conexão ou continência, poderá ser feita mesmo que uma das causas já tenha sido julgada e esteja em execução, mas haja nítida relação de prejudicialidade, como nos casos de ação anulatória de débito fiscal e execução fiscal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a exceção de incompetência relativa deve ser alegada no momento processual adequado, que é na contestação ou na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se manifestar. Já a modificação de competência por conexão ou continência pode ser pleiteada até mesmo após a sentença, desde que se evidencie a relação de prejudicialidade entre as ações, conforme disposto no art. 55 do CPC. Isso significa que, mesmo que uma das causas já tenha sido julgada e esteja em execução, a conexão pode justificar a modificação da competência, permitindo que o juiz decida sobre a questão, sempre visando à economia processual e à evitar decisões conflitantes.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque a análise da conexão ou continência deve ser feita mesmo quando suscitadas em exceção de incompetência relativa. O CPC prevê que a conexão e a continência podem ser alegadas a qualquer tempo, e o juiz deve analisá-las para evitar decisões contraditórias.
B: A alternativa B é errada, pois o indeferimento de tutela antecipada não implica que o processo principal não esteja prevento. O juízo que recebeu a petição inicial, ainda que apenas para a tutela, deve continuar a ser o competente para o processo principal, conforme o princípio da prevenção (art. 59 do CPC).
C: A alternativa C está incorreta porque o princípio do venire contra factum proprium não impede a análise da incompetência absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive após a fase instrutória. A parte não pode se beneficiar de sua própria falta ao não alegar a incompetência quando lhe convém.
D: A alternativa D é errada, pois, embora qualquer parte possa pleitear a modificação da competência relativa, a competência relativa deve ser suscitada pelo réu ou por quem tenha interesse no feito. O Ministério Público pode atuar como parte interveniente, mas não como parte ré em sentido estrito, e não pode suscitar incompetência relativa se não for réu na ação.
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