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Questão FC66075

Caio ajuizou em face de Tício ação de reintegração de posse do imóvel situado em área abrangida pela Comarca de Mossoró, tendo distribuído a sua petição inicial a um juízo cível da

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2023

Caio ajuizou em face de Tício ação de reintegração de posse do imóvel situado em área abrangida pela Comarca de Mossoró, tendo distribuído a sua petição inicial a um juízo cível da Comarca de Natal, onde ambas as partes tinham domicílio.
Regularmente citado, Tício ofertou a sua contestação, na qual deduziu argumentos defensivos exclusivamente afetos à seara meritória.
Somente depois da intimação de ambas as partes para que indicassem os meios de prova que pretendiam produzir, Tício, em uma petição autônoma, suscitou o vício da incompetência do foro correspondente à Comarca de Natal, requerendo o declínio da competência em favor de um dos juízos cíveis da Comarca de Mossoró.
Nesse cenário, deve o juiz:
  1. rejeitar a alegação, já que o foro correspondente à Comarca de Natal é o competente para a causa;
  2. rejeitar a alegação, já que, sendo a incompetência relativa, deveria o réu tê-la suscitado como preliminar na contestação;
  3. rejeitar a alegação, já que a incompetência absoluta ficou configurada, mas só poderia ter sido suscitada como preliminar na contestação;
  4. acolher a alegação, já que a incompetência relativa ficou configurada e pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição;
  5. acolher a alegação, já que a incompetência absoluta ficou configurada e pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme o artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil (CPC). No caso em questão, a ação de reintegração de posse deveria ter sido proposta na Comarca de Mossoró, onde o imóvel está localizado, o que caracteriza a incompetência do juízo da Comarca de Natal. Assim, Tício, ao suscitar a incompetência em momento posterior, atua dentro dos limites permitidos pela lei, já que a incompetência absoluta não se sujeita à preclusão.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa "A" está incorreta porque, embora o foro de Natal seja onde as partes têm domicílio, a ação deveria ser proposta na Comarca onde está situado o imóvel, conforme o artigo 47 do CPC, que estabelece a regra da competência em razão da matéria e do lugar.


B: A alternativa "B" está errada pois a incompetência relativa deve ser alegada na contestação, mas a alegação de incompetência absoluta não se sujeita a essa regra e pode ser levantada em qualquer tempo. Portanto, a alegação posterior de Tício é válida.


C: A alternativa "C" está incorreta porque, embora a incompetência absoluta tenha sido configurada, o erro se dá ao afirmar que ela só poderia ser suscitada como preliminar na contestação. A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, conforme já mencionado.


D: A alternativa "D" está errada porque, embora a incompetência relativa possa ser suscitada a qualquer tempo e grau, a situação apresentada trata de incompetência absoluta, que não se limita a essa regra e pode ser alegada a qualquer momento, mas a natureza da incompetência discutida não se encaixa na definição de incompetência relativa.

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