Questão FC66077
Sobre o instituto da competência, é correto afirmar que:
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2023
- o exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado;
- em ação de produção antecipada de prova, a competência é absoluta do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;
- a ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu ou no foro da situação da coisa;
- a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicílio, que possui competência absoluta;
- o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa A está correta, pois o artigo 46 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o exequente pode ajuizar a execução no foro do lugar onde ocorreu o fato que deu origem ao título, independentemente da residência do executado. Essa regra visa facilitar o acesso à Justiça, permitindo que a parte credora tenha a opção de escolher um foro que considere mais favorável, mesmo que o devedor não resida mais ali.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque, embora a ação de produção antecipada de prova tenha um juízo de competência relativa, a competência não é absoluta. O juízo pode ser o do local da prova, mas também pode ser o do domicílio do réu, conforme previsto no artigo 46, inciso I do CPC.
C: A alternativa C apresenta um equívoco ao afirmar que a ação possessória imobiliária pode ser proposta no foro do domicílio do réu. Na verdade, a competência para ações possessórias é fixada pelo artigo 920 do CPC, que determina que a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa, não no foro do domicílio do réu.
D: A alternativa D está incorreta, pois a ação em que o incapaz for réu deve ser proposta no foro do domicílio do incapaz, mas isso não implica que essa competência seja absoluta. A competência é relativa, e o CPC prevê que a ação pode ser proposta em outros foros conforme as regras de competência geral.
E: A alternativa E é errada porque, nos litígios relacionados a direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras, a regra é que o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, mas essa opção não é ilimitada, pois a competência para ações reais é, em regra, do foro da situação da coisa, conforme o artigo 47 do CPC.
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