Questão FC66084
Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
- nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado;
- em caso de união estável, não há a necessidade da autorização do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário;
- a pessoa jurídica será representada judicialmente por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seu sócio majoritário;
- os Estados não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias;
- a associação sem personalidade jurídica poderá opor como matéria de defesa a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 1.210 do Código Civil, nas ações possessórias, a presença do cônjuge do autor ou do réu é indispensável apenas nas situações de composse ou quando o ato foi praticado por ambos. Isso se deve ao fato de que a posse pode ser considerada um bem comum do casal, e a proteção possessória deve ser estendida a ambos os cônjuges quando necessário, garantindo a segurança jurídica nas relações familiares.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa B está incorreta, pois, em caso de união estável, a autorização do parceiro é necessária para a propositura de ações que versem sobre bens comuns, especialmente os direitos reais imobiliários, conforme o artigo 1.721 do Código Civil, que trata dos direitos dos companheiros.
C: A alternativa C está errada porque a representação judicial da pessoa jurídica deve ser feita por quem os atos constitutivos designarem, e na falta dessa designação, o representante não necessariamente será o sócio majoritário, podendo ser um diretor ou outro representante legal, conforme artigo 75 do Código Civil.
D: A alternativa D está incorreta, pois os Estados podem sim celebrar convênios para a prática de atos processuais entre seus procuradores, desde que respeitadas as disposições legais pertinentes e a autonomia federativa, conforme previsto no artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
E: A alternativa E está errada, pois a associação sem personalidade jurídica não pode opor a irregularidade de sua constituição como defesa, uma vez que a falta de personalidade jurídica implica na incapacidade processual, conforme o artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica e das entidades sem personalidade.
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