Questão FC66087
A gratuidade de justiça é um relevante mecanismo de acesso à justiça e à efetivação de garantias constitucionais do processo. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
- não é necessária a produção de prova sobre o estado de hipossuficiência se qualquer pessoa pobre declarar essa condição no processo;
- no âmbito da Lei nº 9.099/1995, a gratuidade de justiça não precisa ser concedida, já que todas as fases processuais são gratuitas;
- não é possível a concessão de gratuidade de justiça em grau recursal, já que para análise dessa circunstância se exige a efetivação do contraditório;
- a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas;
- não cabe agravo de instrumento contra decisão que indefere a concessão de gratuidade de justiça.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A concessão de gratuidade de justiça, conforme o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), não afasta o dever do beneficiário de pagar as multas processuais que lhe forem impostas. Isso ocorre porque a gratuidade de justiça visa assegurar o acesso à justiça, mas não exime o beneficiário das consequências de atos processuais que violem a ordem ou provoquem prejuízos a terceiros. Portanto, se o beneficiário for condenado ao pagamento de multas, ele deverá arcar com esses valores, mesmo que tenha recebido a gratuidade.
Alternativas incorretas:
A: A produção de prova sobre o estado de hipossuficiência não é dispensável, pois a declaração da parte deve ser acompanhada de uma declaração de pobreza, conforme o art. 99 do CPC. O juiz pode exigir a comprovação da hipossuficiência, caso tenha dúvidas sobre a veracidade da declaração.
B: Embora a Lei nº 9.099/1995 preveja a gratuidade para os Juizados Especiais, isso não elimina a necessidade de concessão formal da gratuidade em situações específicas. A gratuidade pode ser requerida e deve ser analisada pelo juiz em cada caso, mesmo que muitas fases sejam gratuitas.
C: A gratuidade de justiça pode ser concedida em grau recursal, conforme disposto no art. 98 do CPC. O contraditório é garantido em outras fases do processo, mas a análise da hipossuficiência pode ocorrer no recurso, sem que isso impeça a concessão da gratuidade.
E: É cabível agravo de instrumento contra a decisão que indefere a gratuidade de justiça, conforme o art. 1.015, inciso VI, do CPC. A decisão que nega a gratuidade é considerada uma decisão interlocutória, passível de recurso específico.
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