Questão FC66088
Caio, assistido por advogado particular, ajuizou ação em face de Tício, na qual pleiteou a condenação deste a lhe pagar verba indenizatória de danos morais. Na petição inicial, Cai
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
Na petição inicial, Caio requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo sido anexada àquela peça a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor. Apreciando a exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça requerida e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Regularmente citado, Tício ofertou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de natureza meritória, impugnou, a título de questão preliminar, o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este litigava assistido por advogado particular, e não pela Defensoria Pública.
Apreciando o tema, o juiz acolheu a alegação de Tício, revogando o benefício da gratuidade que havia deferido a Caio.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- a impugnação à gratuidade de justiça não deveria ter sido suscitada pelo réu como questão preliminar da contestação, mas sim em petição autônoma;
- a posterior revogação da gratuidade de justiça foi correta, já que tal benefício é incompatível com o patrocínio da causa por advogado particular;
- a declaração de hipossuficiência firmada por Caio gerou uma presunção nesse sentido, a qual, sendo relativa, pode ceder diante de elementos que apontem para a conclusão oposta;
- a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é irrecorrível, podendo Caio, todavia, lançar mão do mandado de segurança para impugná-la;
- a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é impugnável pelo recurso de apelação, podendo Caio requerer a concessão de efeito suspensivo ao desembargador relator.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A declaração de hipossuficiência firmada por Caio gera uma presunção relativa de sua situação financeira, conforme o artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil (CPC). Essa presunção pode ser afastada por prova em contrário, o que significa que, embora a declaração tenha valor, o juiz pode considerar outras evidências que demonstrem que Caio não se encontra em estado de hipossuficiência. Portanto, a decisão do juiz de acolher a impugnação de Tício e revogar a gratuidade é válida, pois a presunção da hipossuficiência pode ser contestada.
Alternativas incorretas:
A: A impugnação à gratuidade de justiça pode ser feita na contestação, conforme o artigo 337 do CPC, que permite que o réu levante questões preliminares na própria contestação. Portanto, a alegação de que deveria ser feita em petição autônoma está incorreta.
B: A gratuidade de justiça não é incompatível com a assistência de advogado particular, conforme o artigo 98 do CPC. O fato de Caio estar representado por um advogado particular não impede que ele solicite o benefício da gratuidade, desde que comprove sua hipossuficiência. Assim, a revogação da gratuidade com base nesse argumento é errônea.
D: A decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é recorrível, conforme o artigo 1.015 do CPC, que permite a interposição de apelação em face de decisões interlocutórias. Portanto, a afirmação de que é irrecorrível está incorreta.
E: A decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça deve ser impugnada por meio de apelação, mas não é correto afirmar que Caio pode requerer efeito suspensivo ao desembargador relator nesse caso específico. O efeito suspensivo em apelações deve ser analisado sob requisitos específicos, e a afirmação não é precisa em relação ao contexto da gratuidade de justiça. Portanto, a opção apresenta erro ao não considerar a natureza da decisão e os requisitos para a concessão de efeito suspensivo.
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