Questão FC66092
Maria ajuizou ação de indenização de danos materiais em face de Joaquim, de quem era divorciada, e de Cláudio, tendo imputado a ambos a responsabilidade civil por terem danificado
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
Validamente citado, Cláudio apresentou a sua peça contestatória. Quanto a Joaquim, o oficial de justiça incumbido de sua citação obteve a informação de que havia ele falecido, fato que restou comprovado com a ulterior juntada de sua certidão de óbito.
Ainda de acordo com a documentação anexada aos autos, Joaquim não deixou bens a inventariar e deixou um filho, André, com 10 anos de idade e também filho de Maria.
Nesse contexto, o juiz deverá:
- extinguir o feito, em razão da falta de pressuposto processual de existência, qual seja, uma das partes;
- extinguir o feito, em razão da perda superveniente do interesse de agir;
- suspender o feito, no aguardo das providências que viabilizem a substituição processual em relação a André;
- declinar da competência em favor de um dos juízos da infância e da juventude existentes naquele foro;
- após a habilitação de André no polo passivo, nomear curador especial para exercer a sua defesa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, com o falecimento de Joaquim, o filho dele, André, que é também filho de Maria, deve ser habilitado no polo passivo da ação. De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros são responsáveis pelas obrigações do falecido, e o artigo 104 do Código de Processo Civil estabelece que, em caso de morte do autor ou do réu, os herdeiros devem ser chamados ao processo. Além disso, a nomeação de um curador especial é necessária para garantir a representação adequada dos interesses de André, uma vez que ele é menor de idade e, portanto, necessita de um representante legal para atuar em juízo.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque a falta de pressuposto processual de existência não se verifica. Embora Joaquim tenha falecido, isso não extingue o feito, pois sua sucessão deve ser considerada, e André pode ser habilitado no polo passivo.
B: A alternativa B está errada, pois a perda superveniente do interesse de agir não ocorre. Maria ainda possui interesse em prosseguir com a ação, uma vez que ela busca a indenização pelos danos causados ao seu veículo. A morte de Joaquim não extingue o interesse de agir, mas implica a necessidade de habilitação de seu filho.
C: A alternativa C é incorreta porque a suspensão do feito não é a medida adequada. O que deve ocorrer é a habilitação de André no polo passivo e a nomeação de um curador especial, e não a suspensão do processo. A suspensão só seria válida se houvesse necessidade de providências que não permitissem a continuidade da ação, o que não é o caso aqui.
D: A alternativa D está equivocada, pois não há razão para declinar da competência em favor de um juízo da infância e da juventude. O processo em questão deve continuar na vara onde foi ajuizado, e a habilitação de André deve ocorrer dentro do mesmo processo, respeitando o princípio da continuidade e a competência do juízo inicialmente eleito por Maria.
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