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Questão FC66094

Apreciando o ato concessório de aposentadoria de determinado servidor público municipal, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de óbice ao seu registro, consubsta

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2023

Apreciando o ato concessório de aposentadoria de determinado servidor público municipal, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de óbice ao seu registro, consubstanciado na ilegalidade da incorporação de determinada gratificação aos proventos a princípio fixados.
Devidamente cientificado da deliberação da Corte de Contas, o ente político municipal procedeu à retificação do ato de concessão da aposentadoria.
Irresignado, o servidor ajuizou mandado de segurança, pleiteando a anulação do ato de retificação de seus proventos de aposentadoria, tendo incluído no polo passivo apenas o Município a cujos quadros funcionais pertencia.
Tomando contato com a petição inicial do mandamus, o juiz da causa, partindo da premissa de que se estava diante de um ato administrativo complexo, para cujo aperfeiçoamento concorreram as manifestações do ente municipal e do Tribunal de Contas, deve:
  1. concluir pela não configuração de qualquer modalidade de litisconsórcio passivo e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação;
  2. concluir pela configuração de um litisconsórcio passivo facultativo e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação;
  3. concluir pela configuração de um litisconsórcio passivo necessário e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando a notificação da autoridade municipal e da Corte de Contas para prestarem informações;
  4. concluir pela configuração de um litisconsórcio passivo necessário e indeferir a petição inicial, em razão de sua não observância, pelo impetrante;
  5. concluir pela configuração de um litisconsórcio passivo necessário e determinar a intimação do impetrante para emendar a petição inicial, incluindo o litisconsorte faltante.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, ao se tratar de um ato administrativo complexo, que envolve a manifestação tanto do ente municipal quanto do Tribunal de Contas, é imprescindível a citação de ambos para que a decisão judicial abranja toda a situação fática e jurídica. O artigo 113 do CPC estabelece a necessidade de litisconsórcio quando o julgamento do feito pode afetar a esfera de direitos de mais de uma parte, o que é o caso aqui. Portanto, o juiz deve intimar o impetrante para emendar a petição inicial, incluindo o Tribunal de Contas como litisconsorte necessário, garantindo assim a ampla defesa e o contraditório.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque ignora a presença de um litisconsórcio passivo necessário. O ato administrativo complexo requer a participação de todas as partes envolvidas, o que não é reconhecido nessa opção.


B: A alternativa B falha ao considerar o litisconsórcio como facultativo. No caso em questão, a presença do Tribunal de Contas é obrigatória, uma vez que sua ação impactou diretamente o ato de concessão da aposentadoria.


C: A alternativa C está incorreta porque, embora reconheça a necessidade do litisconsórcio passivo, sugere que o juiz deveria proceder apenas com a notificação para prestarem informações, sem determinar a emenda da inicial, o que não atende ao princípio da ampla defesa.


D: A alternativa D está errada ao afirmar que a petição inicial deve ser indeferida por não observar a litispendência. Na verdade, o correto seria intimar o impetrante para emendar a petição inicial, garantindo a inclusão do litisconsorte necessário, em vez de indeferir a ação.

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