Questão FC66098
No que concerne ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
- a sua instauração pode ocorrer a pedido da parte e do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa ex officio do órgão judicial;
- a sua instauração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução arrimada em título executivo extrajudicial;
- a sua instauração é admissível nos feitos em curso na primeira instância, mas não nos que tramitam no segundo grau de jurisdição;
- a sua resolução se dará por meio de sentença, contra a qual é cabível o recurso de apelação;
- a sua resolução se dará por meio de decisão interlocutória, contra a qual não é cabível nenhuma via recursal típica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o art. 133 do Código de Processo Civil (CPC), a desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida em qualquer fase do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução baseada em título executivo extrajudicial. Isso se deve ao fato de que a proteção ao crédito e a efetividade da prestação jurisdicional não se restringem a uma única fase processual, permitindo que o juiz analise a necessidade de desconsideração em momentos distintos do processo.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta, pois a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser promovida pelo Ministério Público, salvo nas hipóteses em que atua como fiscal da lei, e a iniciativa ex officio do juiz não é prevista como regra, mas sim em situações específicas onde houver indícios de abuso da personalidade jurídica.
C: A alternativa C é incorreta, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser suscitado em qualquer fase do processo, inclusive em grau de recurso, não se restringindo apenas aos feitos que tramitam na primeira instância.
D: A alternativa D está errada, uma vez que a resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ocorre por meio de decisão interlocutória, e não por sentença. Tal decisão interlocutória é recorrível por agravo de instrumento, conforme estabelecido no art. 1.015 do CPC.
E: Esta alternativa é incorreta porque, como mencionado, a resolução do incidente se dá por decisão interlocutória, a qual é passível de recurso, não podendo ser considerada irrecorrível conforme sugerido.
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