Questão FC66099
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
- nas sociedades em comum, por serem dotadas de personalidade processual – capacidade de ser parte – para que seus sócios sejam responsabilizados, solidária e ilimitadamente, haverá a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- o inciso II do Art. 790 do Código de Processo Civil, quando estatui que os bens dos sócios, nos termos da lei, estão sujeitos à execução, refere-se à responsabilidade secundária indireta do sócio e, portanto, pressupõe a observância do instituto da desconsideração da personalidade jurídica;
- a decisão proferida no processo de conhecimento que afasta a responsabilidade do sócio pela dívida da sociedade, sob o fundamento de não demonstrada a confusão patrimonial, não inibe, na execução, pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por outra causa de responsabilização secundária indireta;
- considera-se, para efeitos da lei processual, como instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando, desde a petição inicial, haja pretensão de responsabilidade patrimonial dos sócios;
- pelo princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, no procedimento incidental de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio (ou a sociedade no caso de desconsideração inversa) deve defender-se a respeito de todos os pontos relativos à dívida, à correção dos cálculos de liquidação e mesmo sobre a validade do título executivo, sob pena de preclusão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 139, inciso IV, a decisão que afasta a responsabilidade do sócio pela dívida da sociedade não impede que, em outro momento, durante a fase de execução, se instaure um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso ocorre porque a desconsideração pode ser fundamentada em outras razões que não foram apreciadas ou que surgiram após a decisão anterior, permitindo a responsabilização do sócio com base em novos elementos que podem indicar a confusão patrimonial ou outros abusos que justifiquem a desconsideração. Portanto, a alternativa está em conformidade com a legislação e a aplicação prática do direito processual civil.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque, nas sociedades em comum, não há necessidade de se instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios sejam responsabilizados. Eles já são, por regra, solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações da sociedade, conforme o artigo 1.060 do Código Civil, não sendo necessária a desconsideração para tal responsabilização.
B: A alternativa B é errada, pois o inciso II do artigo 790 do CPC não pressupõe a observância do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a responsabilização dos sócios. Ele trata da responsabilidade dos sócios em decorrência da natureza da sociedade, estabelecendo que seus bens podem ser executados por dívidas da sociedade, sem a necessidade de desconsideração prévia.
D: A alternativa D é incorreta, uma vez que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se considera automaticamente quando há uma pretensão de responsabilidade patrimonial dos sócios desde a petição inicial. A desconsideração deve ser proposta especificamente e fundamentada em razões que justifiquem a sua aplicação, não sendo suficiente a mera invocação da responsabilidade patrimonial.
E: A alternativa E está errada porque, no procedimento incidental de desconsideração da personalidade jurídica, não se exige que o sócio ou a sociedade se defenda sobre todos os pontos relativos à dívida, à correção dos cálculos de liquidação e à validade do título executivo. O foco do incidente é exclusivamente a questão da desconsideração, e não a análise de todos os aspectos da dívida, sendo que a defesa pode se concentrar nas razões que sustentam a desconsideração.
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