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Questão FC66101

Adelaide ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário em face da Caixa Econômica Federal, pedindo a declaração de n

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2023

Adelaide ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário em face da Caixa Econômica Federal, pedindo a declaração de nulidade de cláusula contratual que autorizava o desconto das parcelas mensais de financiamento imobiliário direto na folha de pagamento e o recálculo do financiamento, do saldo devedor e dos encargos mensais. No curso do processo, Breno requereu a sua intervenção nos autos como amicus curiae, sustentando ter celebrado contrato idêntico com a Caixa Econômica Federal, tratando-se de matéria relevante e com repercussão social.
Sobre essa situação, é correto afirmar que deve ser:
  1. negada a admissão do requerente como amicus curiae, salvo se houver a concordância das partes;
  2. admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, mediante a concordância das partes;
  3. negada a admissão do requerente como amicus curiae, pois não é cabível essa modalidade de intervenção em primeiro grau de jurisdição;
  4. admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, independentemente da concordância das partes;
  5. negada a admissão do requerente como amicus curiae, pois apenas pessoas jurídicas, órgãos ou entidades especializadas podem intervir no processo nessa qualidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "D" está correta, pois, de acordo com o artigo 138 do Código de Processo Civil, o amicus curiae pode ser admitido independentemente da concordância das partes, desde que demonstre interesse na causa e a relevância da sua intervenção. O legislador reconheceu a importância da participação de terceiros que possam contribuir para a formação do convencimento do juiz, especialmente em questões que envolvem interesse público ou repercussão social, como é o caso de contratos de financiamento imobiliário. Portanto, a intervenção de Breno como amicus curiae é válida, uma vez que ele possui interesse na causa e a matéria possui relevância social.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque a admissão do amicus curiae não depende da concordância das partes, conforme disposto no artigo 138 do CPC, que permite a participação do terceiro independentemente da anuência das partes envolvidas.


B: A alternativa "B" é incorreta, pois, apesar de mencionar a necessidade de demonstrar representatividade, incorre no erro ao exigir a concordância das partes, o que não é um requisito para a admissão do amicus curiae, segundo a legislação vigente.


C: Esta alternativa é incorreta, pois o amicus curiae é cabível em primeiro grau de jurisdição. O CPC não limita a atuação do amicus curiae apenas a instâncias superiores, podendo ser admitido em qualquer fase do processo, desde que se demonstre a relevância da intervenção.


E: A alternativa "E" está errada, pois o amicus curiae pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. O artigo 138 do CPC permite a participação de qualquer interessado na causa, não restringindo essa figura a entidades especializadas ou pessoas jurídicas.

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