Questão FC66103
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é o meio pelo qual se tenta viabilizar a satisfação do crédito em face dos sócios da empresa. De acordo com o dispos
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
De acordo com o disposto na CLT e no CPC, assinale a afirmativa correta.
- O IDPJ pode ser instaurado tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória.
- O ordenamento jurídico brasileiro não admite o IDPJ inverso.
- Caso o IDPJ seja requerido numa execução trabalhista não haverá suspensão do processo.
- Para recorrer da decisão de um IDPJ manejado na fase executória é necessário garantir o juízo.
- Mesmo que a parte esteja assistida por advogado, o juiz pode instaurar o IDPJ de ofício visando à satisfação da execução.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) pode ser instaurado tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória, conforme previsto no art. 133 do Código de Processo Civil (CPC). Essa possibilidade permite ao credor buscar a responsabilidade dos sócios pela dívida da empresa em diferentes momentos do processo, ampliando as chances de satisfação do crédito. A legislação trabalhista, ao seguir os ditames do CPC, também admite essa diretriz, tornando a alternativa "a" correta.
Alternativas incorretas:
B: O ordenamento jurídico brasileiro admite a possibilidade de IDPJ inverso, ou seja, situações em que a desconsideração é utilizada para proteger a personalidade jurídica de sócios e administradores, o que é uma forma de defesa em certas ações.
C: Caso o IDPJ seja requerido numa execução trabalhista, haverá sim a suspensão do processo, conforme o art. 134 do CPC, que disciplina a matéria e estabelece que o incidente suspende o feito até a decisão final sobre a desconsideração.
D: Para recorrer da decisão de um IDPJ manejado na fase executória, não é necessário garantir o juízo, pois o art. 1.015 do CPC prevê que a decisão é interlocutória e, em regra, não exige essa garantia para a interposição de recurso.
E: O juiz não pode instaurar o IDPJ de ofício, mesmo que a parte esteja assistida por advogado. O incidente deve ser provocado pela parte interessada, conforme a regra do art. 133 do CPC, que exige a manifestação do requerente para sua instauração.
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