Questão FC66104
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
- é modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução;
- se presta a assegurar o exercício do direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas não o dos direitos resultantes da evicção;
- caso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;
- pode ser requerida ao juiz pelo réu da ação original, mas não por seu autor;
- são admissíveis várias litisdenunciações sucessivas, desde que isso não ofenda a garantia da duração razoável do processo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque, conforme o artigo 130 do Código de Processo Civil de 2015, se for acolhido o pedido da ação original, o autor pode requerer o cumprimento da sentença em face do litisdenunciado, respeitando os limites da condenação imposta a este. Isso se dá pela lógica de que o litisdenunciado deve responder pelos efeitos da condenação que recaiu sobre o réu, garantindo, assim, a efetividade da decisão judicial e o exercício do direito de regresso.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa é incorreta porque a denunciação da lide é uma modalidade de intervenção de terceiros que, embora possa ocorrer em processos de conhecimento e execução, não é considerada uma modalidade espontânea, mas sim uma intervenção necessária, conforme os artigos 119 e 121 do CPC.
B: A alternativa B é errada pois a denunciação da lide não se restringe apenas ao direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas também se aplica aos direitos decorrentes da evicção, conforme o artigo 125 do CPC, que aborda a responsabilidade do vendedor por evicção.
D: A alternativa D está incorreta, pois o réu da ação original pode requerer a denunciação da lide, mas o autor também pode, conforme o artigo 119 do CPC, se estiver em situação que justifique a inclusão do terceiro no processo.
E: A alternativa E é errada, uma vez que, embora a legislação não proíba expressamente a litisdenunciação sucessiva, a prática deve respeitar a duração razoável do processo, e a inclusão de múltiplas litisdenunciações pode ser considerada abusiva, contrariando o princípio da celeridade processual.
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