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Questão FC66105

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2023

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
  1. não cabe instrução probatória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  2. a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja na petição inicial ou em qualquer fase do processo, não enseja a suspensão do processo;
  3. instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias;
  4. é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial;
  5. acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, deverá ser objeto de ação própria para ser declarada ineficaz em relação ao requerente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "D" está correta porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, conforme disposto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Isso permite que a proteção dos credores seja efetivada em diferentes etapas processuais, garantindo a eficácia da tutela jurisdicional.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, ao contrário do que afirma, cabe sim a instrução probatória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 139, IV, do CPC, que prevê a produção de provas para a comprovação da presença dos requisitos necessários para a desconsideração.


B: Esta alternativa é equivocada, pois a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja na petição inicial ou em qualquer fase do processo, pode ensejar a suspensão do processo principal até a decisão sobre o incidente, o que está previsto no art. 137 do CPC.


C: A afirmativa "C" está errada porque, embora o sócio ou a pessoa jurídica deva ser intimado para se manifestar, o prazo correto para a manifestação é de 15 dias, mas deve ser observado que a intimação efetiva se dá após a decisão que recebe o incidente, conforme o art. 138 do CPC.


E: Esta alternativa é incorreta, uma vez que a alienação ou oneração de bens realizada em fraude à execução pode ser declarada ineficaz em relação ao requerente, mas isso não depende de ação própria, pois o CPC já prevê os efeitos da desconsideração em relação a bens que foram objeto de fraude, sendo suficiente o próprio incidente para a declaração de ineficácia em determinados casos.

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