Questão FC66109
João é promotor de justiça, em exercício perante a 1a Vara de Família da Comarca de Beta, localizada no Estado Alfa. No ano passado, João deixou de oficiar em ação indenizatória mo
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2023
Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em face deste último, requerendo indenização por danos morais e materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções de João.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de João.
Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
- a mera participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público, sendo nulo o processo originário em sua integralidade.
- o Ministério Público goza de prazo em triplo para manifestar- se nos autos da ação movida por Carlos em face de João, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
- o Ministério Público terá prazo de 15 (quinze) dias para intervir como fiscal da ordem jurídica em tal hipótese.
- inviável a responsabilização direta de João, eis que a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e somente se agir com dolo ou fraude.
- na qualidade de fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá recorrer em face da sentença.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A responsabilidade civil do membro do Ministério Público, como no caso de João, é de natureza subjetiva, ou seja, para que haja responsabilização é necessário que se prove a prática de ato ilícito, dolo ou fraude. De acordo com o art. 176, § 1º da Lei Complementar nº 75/1993, a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é pessoal e pode ser exigida apenas em casos de dolo ou fraude, o que não foi demonstrado no caso, uma vez que a Corregedoria-Geral concluiu que não houve omissão ou infração de dever funcional. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que a responsabilização direta de João é inviável sob essas circunstâncias.
Alternativas incorretas:
A: A mera participação da Fazenda Pública não configura a nulidade do processo em sua integralidade. O Ministério Público, embora tenha função de fiscal da ordem jurídica, não anula processos apenas pela sua participação, a menos que se prove alguma irregularidade processual relevante.
B: O prazo do Ministério Público para se manifestar nos autos não é em triplo, mas sim conforme o disposto no art. 178 do CPC, que estabelece prazos específicos dependendo da fase do processo e da natureza do ato, e não depende da intimação pessoal.
C: O prazo para o Ministério Público intervir como fiscal da ordem jurídica não é fixado em 15 dias, mas sim em consonância com os prazos gerais do processo civil, e isso depende da fase em que se encontra o processo. Além disso, o art. 176 do CPC não menciona um prazo específico como 15 dias para essa intervenção.
E: O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, pode sim recorrer da sentença, desde que tenha interesse em intervir no feito. A afirmação de que não poderá recorrer é incorreta, pois a atuação do Ministério Público não é limitada a apenas fiscalizar, mas também a se manifestar em casos que afetem a ordem jurídica e interesses sociais.
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