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Questão FC66109

João é promotor de justiça, em exercício perante a 1a Vara de Família da Comarca de Beta, localizada no Estado Alfa. No ano passado, João deixou de oficiar em ação indenizatória mo

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2023

João é promotor de justiça, em exercício perante a 1a Vara de Família da Comarca de Beta, localizada no Estado Alfa. No ano passado, João deixou de oficiar em ação indenizatória movida por Carlos em face do Estado Alfa, no qual sua intimação para ciência e manifestação ocorreu por meio de publicação em Diário Oficial. O pedido foi julgado improcedente.
Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em face deste último, requerendo indenização por danos morais e materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções de João.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de João.
Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. a mera participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público, sendo nulo o processo originário em sua integralidade.
  2. o Ministério Público goza de prazo em triplo para manifestar- se nos autos da ação movida por Carlos em face de João, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
  3. o Ministério Público terá prazo de 15 (quinze) dias para intervir como fiscal da ordem jurídica em tal hipótese.
  4. inviável a responsabilização direta de João, eis que a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e somente se agir com dolo ou fraude.
  5. na qualidade de fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá recorrer em face da sentença.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A responsabilidade civil do membro do Ministério Público, como no caso de João, é de natureza subjetiva, ou seja, para que haja responsabilização é necessário que se prove a prática de ato ilícito, dolo ou fraude. De acordo com o art. 176, § 1º da Lei Complementar nº 75/1993, a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é pessoal e pode ser exigida apenas em casos de dolo ou fraude, o que não foi demonstrado no caso, uma vez que a Corregedoria-Geral concluiu que não houve omissão ou infração de dever funcional. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que a responsabilização direta de João é inviável sob essas circunstâncias.


Alternativas incorretas:

A: A mera participação da Fazenda Pública não configura a nulidade do processo em sua integralidade. O Ministério Público, embora tenha função de fiscal da ordem jurídica, não anula processos apenas pela sua participação, a menos que se prove alguma irregularidade processual relevante.


B: O prazo do Ministério Público para se manifestar nos autos não é em triplo, mas sim conforme o disposto no art. 178 do CPC, que estabelece prazos específicos dependendo da fase do processo e da natureza do ato, e não depende da intimação pessoal.


C: O prazo para o Ministério Público intervir como fiscal da ordem jurídica não é fixado em 15 dias, mas sim em consonância com os prazos gerais do processo civil, e isso depende da fase em que se encontra o processo. Além disso, o art. 176 do CPC não menciona um prazo específico como 15 dias para essa intervenção.


E: O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, pode sim recorrer da sentença, desde que tenha interesse em intervir no feito. A afirmação de que não poderá recorrer é incorreta, pois a atuação do Ministério Público não é limitada a apenas fiscalizar, mas também a se manifestar em casos que afetem a ordem jurídica e interesses sociais.

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