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Questão FC66113

Em uma execução fiscal, o juiz determinou a citação do executado pela via postal, no endereço declinado pela Fazenda Pública em sua petição inicial. Frustrada a citação pelos corre

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2023

Em uma execução fiscal, o juiz determinou a citação do executado pela via postal, no endereço declinado pela Fazenda Pública em sua petição inicial. Frustrada a citação pelos correios, foi determinada a citação por edital.
Nesse cenário, é correto afirmar que a citação é:
  1. válida, uma vez que, não sendo encontrado o devedor pela via postal, é cabível imediatamente a citação editalícia;
  2. nula, pois não se admite citação editalícia na execução fiscal;
  3. nula, uma vez que não se procederam às diligências necessárias à localização do executado pelo oficial de justiça;
  4. nula, uma vez que a citação por edital depende de prévio arresto de bens;
  5. válida, pois a Fazenda Pública tem a prerrogativa de escolher o meio citatório do executado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque a citação por edital, conforme o art. 256 do Código de Processo Civil, deve ser precedida de tentativas de citação pessoal, que incluem diligências do oficial de justiça. Na execução fiscal, é imprescindível que o juiz determine a realização de todas as tentativas necessárias para localizar o executado antes de se considerar a citação por edital como válida. A falta de diligências adequadas configura a nulidade da citação, pois não se respeitou o devido processo legal.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a citação por edital não pode ser feita imediatamente após a frustração da citação postal. É necessário que sejam esgotadas as tentativas de localização do executado, o que não ocorreu no caso apresentado.


B: A alternativa B está errada, pois embora a citação por edital não seja o meio preferencial na execução fiscal, ela é admitida após a tentativa frustrada de citação pessoal, mas com as devidas diligências preliminares.


D: A alternativa D é incorreta, uma vez que a citação por edital não depende de prévio arresto de bens. O arresto é uma medida cautelar que não é um requisito para a citação por edital, que pode ocorrer em situações específicas de impossibilidade de localização do réu.


E: A alternativa E está equivocada, pois a Fazenda Pública não tem a prerrogativa de escolher o meio citatório de forma arbitrária. A escolha do meio deve respeitar as normas processuais e o devido processo legal, incluindo as tentativas de citação pessoal antes da citação por edital.

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