Questão FC66119
João apresentou uma petição inicial com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de impedir a realização de uma reunião de sócios da sociedade WXYZ, que int
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2023
Diante dessa situação jurídica específica, é correto afirmar que:
- se a tutela cautelar for deferida e efetivada, João deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de quinze dias, mediante o recolhimento de novas custas;
- não sendo contestado o pedido cautelar pelos réus no prazo de cinco dias, os fatos alegados por João presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias;
- se a tutela cautelar for deferida, efetivada e estabilizada, o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada extingue-se após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo;
- a eficácia da tutela cautelar cessa se não for efetivada dentro de trinta dias. Uma vez cessada a eficácia da tutela cautelar, João poderá renovar o pedido, ainda que sob o mesmo fundamento;
- o indeferimento da tutela cautelar impede que João formule o pedido principal no prazo legal, uma vez que o deferimento do pedido cautelar é pressuposto para a análise do pedido principal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, conforme o artigo 300, § 2º do Código de Processo Civil, se o pedido de tutela cautelar não for contestado no prazo de cinco dias, os fatos alegados pelo requerente devem ser presumidos como verdadeiros, o que torna o procedimento mais célere e eficaz para a proteção de direitos que necessitam de urgência. Assim, o juiz deve decidir sobre o pedido cautelar no prazo de cinco dias após o término do prazo para contestação.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora seja verdade que João deverá aditar a petição inicial para confirmar o pedido de tutela final, o prazo para isso não é de quinze dias, mas sim de 30 dias, conforme o artigo 303, § 1º do CPC. Além disso, o recolhimento de custas não se aplica se a tutela cautelar não for seguida de pedido de tutela final.
C: A alternativa C é errada porque a tutela cautelar estabilizada não extingue o direito de rever ou reformar a decisão. O prazo de dois anos mencionado refere-se ao prazo para a ação de revisão da tutela, mas não extingue o direito de questionar a tutela cautelar em outro momento, conforme o artigo 304 do CPC, que trata sobre a estabilização.
D: A alternativa D está incorreta, pois a eficácia da tutela cautelar não cessa automaticamente se não for efetivada em trinta dias. O prazo de trinta dias diz respeito à possibilidade de requerer a tutela cautelar, mas a não efetivação não implica na cessação da eficácia. Além disso, João pode renovar o pedido, mas não necessariamente sob os mesmos fundamentos.
E: A alternativa E é errada, pois o indeferimento da tutela cautelar não impede que João formule o pedido principal. O pedido de tutela cautelar é um pedido autônomo e o indeferimento não cria um obstáculo para a propositura da ação principal, sendo possível, inclusive, que João busque a tutela final independentemente do resultado do pedido de tutela cautelar.
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