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Questão FC66120

O atual Código de Processo Civil disciplina a formação do processo e sua extinção, bem como aspectos específicos sobre a concessão da tutela antecipada. Considerando as normas lega

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2023

O atual Código de Processo Civil disciplina a formação do processo e sua extinção, bem como aspectos específicos sobre a concessão da tutela antecipada.
Considerando as normas legais em vigor, é correto afirmar que:
  1. ao prever a reunião para julgamento conjunto de processos que possam gerar risco de decisões conflitantes, o CPC autoriza o órgão julgador, em juízo de conveniência e para evitar demora de processamento da segunda demanda, a receber aditamento de pedido e de causa de pedir até o saneamento do processo;
  2. concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, cuja petição inicial limitou-se a tal requerimento e à indicação do pedido de tutela final, deverá o autor promover o aditamento com a complementação de sua argumentação, bem como providenciar a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias, caso não haja prazo maior fixado;
  3. no que se refere ao procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, cuja petição inicial limitou-se a tal requerimento e à indicação do pedido de tutela final, não há previsão legal para se admitir a emenda da petição inicial, caso o órgão jurisdicional entenda que não há elementos para a concessão do pedido;
  4. a desistência da ação, independentemente de oferecida a contestação, a desistência do recurso, ainda que já apresentadas as contrarrazões, e a renúncia ao direito de recorrer constituem negócios jurídicos unilaterais não receptivos e, portanto, não dependentes de aceitação da parte contrária;
  5. oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Entretanto, a extinção do processo sem resolução de mérito somente estará autorizada se a parte autora, intimada por meio do Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, segundo o art. 303, § 3º do Código de Processo Civil, quando a tutela antecipada é concedida em caráter antecedente, a petição inicial deve ser complementada pelo autor, com aditamento que inclua a argumentação e a juntada de novos documentos, além da confirmação do pedido da tutela final, no prazo de quinze dias, caso não haja prazo maior fixado pelo juiz. Isso é fundamental para evitar que o processo fique paralisado e para que o juiz tenha elementos suficientes para decidir sobre o pedido final.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque, embora o CPC permita a reunião de processos para evitar decisões conflitantes, não há previsão para o aditamento de pedidos e causas de pedir até o saneamento do processo. O art. 55 do CPC trata sobre a reunião de processos, mas o aditamento deve ser feito de acordo com as regras gerais de alteração da petição inicial, não por conveniência do juiz.


C: A alternativa C é incorreta pois o CPC, em seu art. 303, § 4º, prevê que, caso o juiz entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada, ele pode determinar a emenda à petição inicial, permitindo que o autor complemente sua argumentação. Portanto, há sim previsão legal para a emenda nesses casos.


D: A alternativa D está errada porque, enquanto a desistência da ação e do recurso são, de fato, negócios jurídicos unilaterais, a renúncia ao direito de recorrer requer, conforme o art. 998, a concordância da parte contrária se já houver sido interposto recurso. Assim, a afirmativa não considera a necessidade dessa aceitação em determinadas situações.


E: A alternativa E é incorreta porque, conforme o art. 485, § 1º do CPC, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor não depende de requerimento do réu, mas sim de uma manifestação do juiz. Além disso, o autor é intimado para promover os atos que lhe incumbem, e a extinção sem resolução de mérito pode ocorrer independentemente de requerimento do réu, desde que se verifique o abandono.

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