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Questão FC66125

Ajuizada demanda que tinha por escopo a condenação do réu a pagar determinada soma em dinheiro, a parte autora, em sua petição inicial, além de expor os fundamentos de sua pretensã

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2023

Ajuizada demanda que tinha por escopo a condenação do réu a pagar determinada soma em dinheiro, a parte autora, em sua petição inicial, além de expor os fundamentos de sua pretensão, afirmou que o demandado já vinha dilapidando bens imóveis de seu patrimônio para subtraí-los à incidência de futuros atos de constrição.
Assim, além do pleito condenatório, o demandante requereu, na peça exordial, a imediata decretação da indisponibilidade dos imóveis da parte ré, os quais discriminou.
Analisando a petição inicial e a documentação que a havia instruído, o juiz da causa decretou a indisponibilidade dos bens ali indicados, de propriedade do réu, determinando a averbação da medida nas respectivas matrículas imobiliárias.
No que concerne à medida decretada pelo juiz da causa, é correto afirmar que se trata de:
  1. tutela cautelar, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
  2. tutela antecipada de urgência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
  3. tutela antecipada de evidência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
  4. tutela antecipada de urgência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica;
  5. tutela antecipada de evidência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A medida decretada pelo juiz é uma tutela cautelar, conforme disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil, que permite ao autor assegurar a efetividade do provimento final, prevenindo a dilapidação de bens que poderiam garantir a futura execução da decisão. A indisponibilidade dos bens é uma medida cautelar típica, que visa proteger o direito de crédito do autor, evitando que a parte ré desfaça seu patrimônio em prejuízo do futuro cumprimento da sentença. Além disso, a decisão que decreta a tutela cautelar é impugnável por agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015 do CPC, que elenca as hipóteses de cabimento desse recurso.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa está incorreta porque a medida não se trata de tutela antecipada, mas sim de tutela cautelar. A tutela antecipada busca antecipar os efeitos de uma futura sentença, enquanto a tutela cautelar tem o objetivo de garantir a eficácia do provimento final.


C: A tutela antecipada de evidência não se aplica aqui, pois requer que a situação do direito seja tão evidente que não há necessidade de dilação probatória. No caso, há a necessidade de proteger o patrimônio do réu contra a dilapidação, o que não se encaixa nos requisitos da tutela de evidência.


D: A alternativa está errada ao afirmar que a decisão não é impugnável por qualquer via recursal típica. A decisão de tutela cautelar é, sim, impugnável por agravo de instrumento, conforme mencionado anteriormente. Portanto, a afirmação de que não há recurso típico é incorreta.


E: A alternativa confunde os conceitos de tutela antecipada de evidência e tutela cautelar. A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar para garantir a eficácia de uma possível futura execução e não uma tutela de evidência, que não se relaciona com a proteção de bens. Além disso, a decisão é impugnável, o que é uma falha na afirmação de que não seria possível recorrer.

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