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Questão FC66127

Diante do falecimento do servidor público José, Maria, após o indeferimento de seu pleito administrativo, ajuizou, perante o órgão judicial dotado de competência fazendária, ação d

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)

FGV · 2023

Diante do falecimento do servidor público José, Maria, após o indeferimento de seu pleito administrativo, ajuizou, perante o órgão judicial dotado de competência fazendária, ação de procedimento comum em face da autarquia previdenciária, postulando a sua condenação a lhe pagar a pensão por morte. Como fundamentos de seu pedido, Maria alegou ter convivido com José por mais de vinte anos, havendo sido a sua única dependente financeira.
Regularmente citada, a autarquia demandada ofertou peça de contestação, na qual negou os fatos alegados na exordial.
Antes da prolação da decisão declaratória de saneamento do feito, Maria intentou demanda, perante o juízo de família, pleiteando o reconhecimento de seu vínculo com José.
É correto afirmar, nesse cenário, que:
  1. o vínculo jurídico alegado por Maria, em relação a José, constitui uma questão preliminar a ser decidida pelo juízo fazendário;
  2. ao se constatar a existência do processo em curso no juízo de família, o feito instaurado perante o juízo fazendário deverá ser extinto sem resolução do mérito;
  3. ambos os feitos deverão ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos, sendo o prevento o juízo fazendário, no qual ocorreu a primeira distribuição;
  4. a hipótese será de suspensão do processo instaurado perante o juízo fazendário, no aguardo do desfecho do feito que tramita no juízo de família;
  5. caso o juízo fazendário profira sentença em que decida expressamente a questão relativa ao vínculo entre Maria e José, tal matéria, preclusas as vias impugnativas, ficará abrangida pelos limites objetivos da coisa julgada material.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, ao haver um processo em curso no juízo de família que visa o reconhecimento do vínculo entre Maria e José, o processo no juízo fazendário deve ser suspenso. Isso se baseia no princípio da economia processual e na necessidade de evitar decisões contraditórias. O artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil prevê que o juiz suspenderá o processo quando houver questão prejudicial a ser decidida no juízo competente, o que se aplica neste caso, pois a definição do vínculo é essencial para a análise do pedido de pensão por morte.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a questão do vínculo jurídico alegado por Maria não deve ser decidida pelo juízo fazendário, mas sim pelo juízo de família, que é o competente para analisar questões relacionadas a estado e família. Portanto, não se trata de uma questão preliminar a ser resolvida nesse juízo.


B: A alternativa B está errada, pois a existência de um processo no juízo de família não implica automaticamente na extinção do feito no juízo fazendário. O correto seria a suspensão do processo fazendário até que se decida a questão do vínculo no juízo de família.


C: A alternativa C é incorreta porque, embora ambos os feitos possam ser reunidos para processamento e julgamento, a prevenção se dá pela distribuição inicial. Contudo, o correto seria a suspensão do processo fazendário, e não a reunião, visto que a questão prejudicial deve ser decidida primeiro no juízo de família.


E: A alternativa E está equivocada porque, mesmo que o juízo fazendário profira sentença sobre a questão do vínculo, essa decisão não terá eficácia se não for previamente verificada no juízo de família. A questão do vínculo deve ser resolvida nesse juízo antes que o juízo fazendário possa decidir sobre a pensão, e não se pode afirmar que a matéria ficará abrangida pelos limites objetivos da coisa julgada material sem que a questão tenha sido previamente decidida no juízo competente.

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