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Questão FC66129

Antônio ajuizou ação com o escopo de ver declarada a usucapião de determinada unidade autônoma de prédio em condomínio, em relação à qual alega exercer a posse por lapso temporal s

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Antônio ajuizou ação com o escopo de ver declarada a usucapião de determinada unidade autônoma de prédio em condomínio, em relação à qual alega exercer a posse por lapso temporal superior a vinte anos.
A petição inicial indicou, como integrante do polo passivo da relação processual, a pessoa em cujo nome o imóvel usucapiendo estava registrado na matrícula da serventia imobiliária.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação do autor para emendá-la, de modo a incluir no polo passivo os proprietários dos imóveis confinantes.
Tendo Antônio argumentado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz acabou por indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso interposto pela parte autora:
  1. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  2. não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  3. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  4. não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  5. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por falta de previsão legal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC), a parte autora tem a possibilidade de emendar a petição inicial antes do juiz decidir sobre o pedido de tutela provisória ou antes da citação do réu. O juiz, ao determinar a inclusão dos proprietários dos imóveis confinantes no polo passivo, está exercendo seu dever de garantir a ampla defesa e o contraditório, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Se o autor não atender à determinação, o juiz poderá indeferir a inicial, mas isso não impede que o recurso de apelação seja interposto e que o relator reanalise a questão e decida se acolhe o apelo, podendo eventualmente dar provimento ao mesmo.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque o recurso de apelação pode sim comportar juízo de retratação, especialmente quando a decisão é interlocutória e o juiz ainda não analisou o pedido de tutela provisória. Nesse caso, o juiz deve ter a oportunidade de reconsiderar a decisão antes de remeter os autos ao tribunal.


C: A alternativa C está errada, pois, embora a apelação comporte juízo de retratação, a afirmação de que o órgão ad quem negará provimento ao apelo não é necessariamente correta, uma vez que o tribunal pode entender que a inclusão de outros réus é essencial e prover o recurso.


D: A alternativa D é incorreta porque, embora o recurso de apelação não comporte juízo de retratação, a afirmação de que o órgão ad quem negará provimento ao apelo não é correta, considerando que o tribunal poderá verificar a pertinência da inclusão dos confinantes no polo passivo e decidir favoravelmente ao autor.


E: A alternativa E está errada ao afirmar que o apelo não será conhecido por falta de previsão legal. Na verdade, a apelação é um recurso cabível contra a decisão que indeferiu a inicial, e o tribunal deve analisá-la adequadamente, podendo conhecer e decidir sobre o mérito do recurso.

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