FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66130

João ajuizou ação buscando a revisão do contrato de financiamento firmado com o banco ABC. Na petição inicial, João não especificou as obrigações contratuais controvertidas, tampou

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

João ajuizou ação buscando a revisão do contrato de financiamento firmado com o banco ABC. Na petição inicial, João não especificou as obrigações contratuais controvertidas, tampouco indicou o valor incontroverso do débito. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a intimação de João para indicar/especificar as questões acima, o que não foi cumprido no prazo legal, ensejando o indeferimento da petição inicial por inépcia.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. interposta apelação cível, é facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se;
  2. a petição inicial não poderia ser indeferida por inépcia, pois o caso concreto não se encaixa nas hipóteses legais de inépcia;
  3. interposta apelação cível, não havendo retratação, o juiz determinará a intimação do banco ABC para responder ao recurso;
  4. interposta apelação cível, se o recurso for provido pelo tribunal, o prazo para contestação será de quinze dias a partir da publicação do acórdão de julgamento;
  5. o juiz não poderia indeferir a petição inicial sem citar o banco ABC para apresentar sua contestação, cabendo a ele arguir a inépcia em preliminar de contestação.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa A está correta, pois o artigo 1.013, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) prevê que, interposta a apelação, o juiz pode, no prazo de cinco dias, retratar-se da decisão que indeferiu a petição inicial, caso a parte tenha sanado a irregularidade que ensejou o indeferimento. Assim, a possibilidade de retratação está prevista na legislação, garantindo ao juiz a oportunidade de corrigir sua decisão inicial antes que o recurso seja analisado pelo tribunal.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque a petição inicial foi indeferida por inépcia, conforme o artigo 330, I do CPC, uma vez que faltaram elementos essenciais, como a especificação das obrigações controvertidas e a indicação do valor incontroverso do débito. Portanto, a hipótese se encaixa nas situações em que a inépcia é cabível.


C: A alternativa C está errada, pois não é necessário que o juiz intimar o banco ABC para responder ao recurso de apelação interposto por João, uma vez que, se a decisão que indeferiu a petição inicial for mantida, o banco nem sequer será parte no processo, já que a ação não prosseguirá.


D: A alternativa D está incorreta, pois o prazo para contestação não é de quinze dias a partir da publicação do acórdão, mas sim de quinze dias contados a partir da intimação da decisão que receber a petição inicial, caso esta tenha sido deferida. O acórdão que julga a apelação não gera prazo para contestação, pois o procedimento não possui continuidade se a petição inicial foi indeferida.


E: A alternativa E está errada, pois o juiz pode indeferir a petição inicial sem a necessidade de ouvir o banco ABC. O indeferimento se dá em razão de vícios formais e não depende da manifestação da parte contrária, conforme o artigo 330 do CPC. A inépcia é uma questão a ser analisada pelo juiz no momento do exame da petição inicial, não sendo necessário aguardar a contestação do réu para tal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo