Questão FC66131
Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução impru
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias por conta das lesões sofridas.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório determinado.
Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela parte autora:
- comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
- não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
- comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
- não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
- não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, à míngua de interesse recursal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "A" está correta porque, segundo o art. 331 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode determinar a emenda da petição inicial quando esta não satisfaz os requisitos legais. A decisão que indeferiu a inicial permite a interposição de recurso de apelação, que comporta juízo de retratação. O juiz pode rever sua decisão se a parte autora apresentar novos argumentos ou se demonstrar que a inicial não estava efetivamente deficiente. Portanto, se o juiz não retratar sua decisão, os autos serão enviados ao tribunal competente, que deverá analisar o recurso. Se o tribunal entender que a decisão de indeferimento foi equivocada, poderá dar provimento ao apelo, concedendo a oportunidade de emendar a petição inicial.
Alternativas incorretas:
B: Esta alternativa é incorreta porque afirma que o recurso não comporta juízo de retratação, o que não é verdade. O CPC permite que o juiz reconsidere sua decisão de indeferimento antes da remessa ao tribunal.
C: A alternativa é errada ao afirmar que o juízo de retratação deve resultar em negativa de provimento ao apelo. Na verdade, a possibilidade de retratação pode levar à emenda da inicial, se acolhida pelo juiz.
D: Esta alternativa incorre em erro ao afirmar que o recurso não comporta juízo de retratação e que o tribunal deverá negar provimento ao apelo. O tribunal pode, sim, reconhecer a necessidade de emenda e permitir a correção.
E: A alternativa é incorreta porque afirma que o tribunal não deverá conhecer do apelo por falta de interesse recursal. No entanto, a parte autora tem interesse em recorrer da decisão que indeferiu a inicial, e o tribunal deve analisar esse recurso.
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