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Questão FC66131

Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução impru

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução imprudente de veículo automotor, do que resultou um acidente que provocou lesões graves na autora.
Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias por conta das lesões sofridas.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório determinado.
Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela parte autora:
  1. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  2. não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  3. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  4. não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  5. não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, à míngua de interesse recursal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "A" está correta porque, segundo o art. 331 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode determinar a emenda da petição inicial quando esta não satisfaz os requisitos legais. A decisão que indeferiu a inicial permite a interposição de recurso de apelação, que comporta juízo de retratação. O juiz pode rever sua decisão se a parte autora apresentar novos argumentos ou se demonstrar que a inicial não estava efetivamente deficiente. Portanto, se o juiz não retratar sua decisão, os autos serão enviados ao tribunal competente, que deverá analisar o recurso. Se o tribunal entender que a decisão de indeferimento foi equivocada, poderá dar provimento ao apelo, concedendo a oportunidade de emendar a petição inicial.


Alternativas incorretas:

B: Esta alternativa é incorreta porque afirma que o recurso não comporta juízo de retratação, o que não é verdade. O CPC permite que o juiz reconsidere sua decisão de indeferimento antes da remessa ao tribunal.


C: A alternativa é errada ao afirmar que o juízo de retratação deve resultar em negativa de provimento ao apelo. Na verdade, a possibilidade de retratação pode levar à emenda da inicial, se acolhida pelo juiz.


D: Esta alternativa incorre em erro ao afirmar que o recurso não comporta juízo de retratação e que o tribunal deverá negar provimento ao apelo. O tribunal pode, sim, reconhecer a necessidade de emenda e permitir a correção.


E: A alternativa é incorreta porque afirma que o tribunal não deverá conhecer do apelo por falta de interesse recursal. No entanto, a parte autora tem interesse em recorrer da decisão que indeferiu a inicial, e o tribunal deve analisar esse recurso.

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